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16 de Junho de 2024
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    Maluf é condenado por falsidade ideológica em prestação de contas eleitorais

    Decisão unânime da Primeira Turma do STF acolheu denúncia do Ministério Público Federal

    há 6 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (22), o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP/SP) a 2 anos e 9 meses de prisão em regime domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar omitiu informações em prestação de contas à Justiça Eleitoral, referentes a gastos de campanha nas eleições de 2010. Com a decisão, Maluf também terá que pagar 20 dias-multa no valor de um salário mínimo cada.

    A denúncia refere-se à prestação de contas apresentada em novembro de 2010 por Maluf ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) relativa à campanha eleitoral ao cargo de deputado federal. De acordo com o MPF, no documento público, ele omitiu informações sobre a contratação da empresa Artzac Comunicação Visual, que elaborou placas para sua campanha, no valor de R$ 168,5 mil. O montante foi pago pela empresa Eucatex S/A Indústria e Comércio, da família de Maluf, e soma 20% do total empregado na campanha do deputado.

    Em alegações finais no processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que "o montante de recursos repassados pela Eucatex S/A Indústria e Comércio e omitido na prestação de contas eleitorais do réu é bastante expressivo para passar 'despercebido' para o réu". Ainda segundo a PGR, todas as provas dos autos indicam a participação ativa do parlamentar na elaboração do documento remetido ao TRE/SP. "A conduta do congressista foi inequivocamente dolosa", assinala o documento.

    Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco reiterou o pedido de condenação do parlamentar. “Existe evidência significativa de que a Eucatex, empresa controlada pela família do réu, pagou despesa eleitoral e ele omitiu essas despesas na declaração de prestação de contas para o Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou. Ele destacou, ainda, que há provas testemunhais confirmando o pagamento.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 968 e, por determinação dos ministros, deverá ser comunicada à Mesa da Câmara dos Deputados para que declare a perda do mandato eletivo do condenado em razão da impossibilidade de comparecer às sessões. Por falta de provas, o colegiado absolveu o corréu Sérgio Stefanelli Gomes, um dos administradores financeiros da campanha de Maluf.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maluf-e-condenado-por-falsidade-ideologica-em-prestacao-de-contas-eleitorais/581000517

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