Maluf terá de pagar indenização por danos morais a Alckmin
Uma briga em função de ofensas envolvendo dois ex-governadores de São Paulo foi freada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João Otávio de Noronha negou a admissão do recurso pelo qual a defesa de Paulo Maluf tentava reformar a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Geraldo Alckmin.
Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal O Estado de S. Paulo, Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca. Ná época da veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do estado. Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
Desta decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJSP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que a defesa ingressou diretamente no STJ, com um agravo de instrumento, espécie de recurso que visa a destrancar a subida do recurso especial, aquele que irá debater a matéria de fato.
Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo. Há jurisprudência no STJ no sentido de que responde igualmente pelos danos causado pela matéria quem presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade.
De acordo com o ministro Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.
Processo (s) Relacionado (s):
STJ: Ag 1012328
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