Mandado de segurança do MP garante entrega de histórico escolar a aluno de Caldas Novas
A juíza Placidina Pires, da comarca de Caldas Novas, deferiu liminar ao Ministério Público, determinando à diretora da Escola Castelinho Encantado, Kelma Gomes Gonçalves, que providencie a entrega do histórico escolar, bem como os documentos necessários à transferência do aluno G., no prazo de 48 horas.
Segundo o promotor de justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, impetrante do mandado, o aluno estudou em 2007 na Escolinha Castelinho Encantado, sendo que, no final do ano letivo, quando sua mãe pediu a emissão da transferência, a direção se recusou a entregar a documentação necessária, alegando a situação de inadimplência das mensalidades.
A mãe conta que buscou resolver a questão administrativamente, com auxílio do Conselho Tutelar do município, mas não obteve êxito. Também o MP solicitou, por telefone, o histórico escolar da criança e não foi atendido, fato que levou a promotoria a impetrar o mandado.
No documento, o Publius Lentulus sustenta que ao, reter o documento de transferência do estudante, a escola violou direito líquido e certo da criança, assegurado constitucionalmente, praticando ato ilegal. Além disso, o fornecimento do histórico escolar não é mera faculdade do estabelecimento de ensino, mas sim uma obrigação imposta pelo direito positivo, sendo, portanto, um direito adquirido do aluno, a fim de que possa seguir seus estudos, garantindo, assim, seu direito à educação, assevera o promotor. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)
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