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2 de Junho de 2024
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    Mandado de segurança é nova investida da Advocacia pelas férias do TRT da 2ª Região

    há 9 anos

    A Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para tentar garantir as férias (2015/2016) dos advogados trabalhistas que mantêm processos no Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, com a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2016, período posterior ao fim do recesso forense. Sob o número 0001003-86.2015.5.02.0000, o mandado de segurança será julgado em Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno do TRT 2, no próximo dia 26 de outubro, às 13 horas.

    Além da OAB SP, o mandado de segurança é assinado por dirigentes da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

    A ação foi impetrada no Órgão Especial do TRT 2, já que versa sobre decisão monocrática da presidente da corte, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, que não atendeu o pedido da Ordem em conjunto com outras entidades de classe. Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a negativa não tem razões “práticas, formais ou jurídicas que a sustente, especialmente se observarmos que outros Tribunais, como TJ-SP, TRF-3 e TRT-15 já atenderam pedidos semelhantes da advocacia.”

    Antecedente
    O histórico que levou as entidades a ingressarem com o mandado de segurança começa no dia 14 de abril de 2015, quando foi apresentado ofício conjunto pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. Este documento foi encaminhado para cinco Tribunais: TJ-SP, TRF 3, TJM-SP, TRT 2 e TRT 15.

    Por meio da Diretoria da Secretaria de Gestão da Informação Institucional, a presidente do TRT 2 respondeu que não havia possibilidade de atender o pedido porque “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense.” Esclarecendo que não solicitava alteração do recesso forense, como previsto na Lei 5.010/1966, as entidades formularam requerimento (em 20/07) pedindo que o Tribunal Pleno da corte avaliasse a suspensão dos prazos processuais , realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

    Em resposta, a desembargadora Silvia Regina Pondé afirmou, monocraticamente, que o “tema já foi objeto de votação pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em Sessão ocorrida no dia 18/08/2014, tendo sido indeferido por maioria.” Como a votação citada pela magistrada versa sobre pedido de suspensão de prazos processuais em janeiro de 2014 e o período agora pretendido atinge o ano de 2016, as entidades sustentam, no mandado de segurança agora impetrado, que não há “coisa julgada” e que o novo pleito deve ser apreciado pelo Tribunal Pleno.

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