Mandado de segurança garante acesso de advogados a processos de parcelamento do solo na capital
Os advogados Eduardo Moreira Reis e Caio Moreira Martins da Costa, que atuam na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, obtiveram, com o apoio institucional da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra a SMARU (Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana), para garantia do livre acesso a processos de parcelamento do solo urbano.
Os advogados alegaram dificuldades, por parte da SMARU, para acesso a processos de parcelamento do solo e aprovação de edificações em geral: vista de autos somente em um dia da semana, proibição de extração de cópias ou fotografias ou a insólita exigência de abertura de um processo administrativo em outro órgão municipal, denominado BH Resolve (instruído com certidão registral e procuração do proprietário), com o único objetivo de obter, após 15 dias de espera e se deferido o pedido, cópias do processo administrativo pretendido.
A Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB) garante o acesso do advogado a autos de processos administrativos não sigilosos, inclusive com extração de cópias e independentemente de procuração. E a Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade) determina que os procedimentos de ordenação e gestão territorial devem ser transparentes, não se justificando qualquer sigilo ou omissão de informações de um município em processos de parcelamento do solo ou aprovação de edificações.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Simone Lemos Botoni, deferiu a concessão da segurança, garantindo aos advogados impetrantes as prerrogativas legais pretendidas, de acesso e vista a processos e extração de cópias. O Ministério Público de Minas Gerais também opinou favoravelmente à concessão da segurança. O processo é o de nº 0024.12.205912-4, e a sentença pode ser obtida através da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/MG - email cda@oabmg.org.br
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