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4 de Maio de 2024
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    Mandado de Segurança garante posse de candidata sem apresentação de diploma

    há 14 anos

    Uma candidata aprovada ao cargo de assistente social do Município de Bom Jesus do Araguaia (983 km de Cuiabá) se viu impedida de tomar posse porque a faculdade no qual havia cursado não lhe tinha fornecido o diploma.

    S.D.G., de 29 anos, procurou a Defensoria Pública da Comarca de Ribeirão Cascalheira para que seu direito fosse garantido. Um Mandado de Segurança, então, foi impetrado pela Defensora Pública Fernanda Maria Cícero Soares contra a Prefeitura Municipal para que a candidata tomasse posse juntamente com os outros aprovados.

    Com o deferimento da liminar a posse de S.D.G. foi garantida. A prefeitura municipal entrou com um Agravo de Instrumento para reverter a decisão, porém a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito da candidata, que demonstrou, em Juízo, ter solicitado devidamente o documento à instituição de ensino na qual estudou, mas não o recebeu em tempo hábil.

    De acordo com a decisão da câmara julgadora, a candidata poderá tomar posse no cargo, mas deverá apresentar o diploma no prazo de 120 dias, além de fazer o seu registro no conselho profissional competente, sob pena de a medida perder a eficácia caso não cumprida.

    A candidata se formou e colou grau em dezembro de 2009, tendo solicitado a expedição do diploma em fevereiro deste ano. Todavia, o corpo administrativo da universidade teria retardado a expedição do diploma.

    Ao analisar os autos, a relatora Clarice Claudino da Silva ponderou que é inegável o fato de que a aprovação em concurso público depende do preenchimento dos requisitos exigidos no instrumento convocatório, tendo em vista que o edital é a lei do concurso, devendo o candidato a ele se submeter de forma incondicional. No entanto, segundo o entendimento da magistrada, ainda que o edital crie norma genérica e abstrata válida a todos, é preciso analisar os princípios aplicáveis e encontrar solução que espelhe a igualdade fática reclamada na ação inicial.

    Para a Dra. Fernanda Soares, o reconhecimento do pedido formulado ressalta a importância da ação da Defensoria Pública, na defesa dos direitos do cidadão. “O mandado de segurança é o remédio constitucional utilizado para conter o arbítrio das autoridades públicas. Tal medida vem sendo utilizada com maior frequência, sendo que quem antes via seu direito perecer, por não ter condições financeiras de constituir um advogado, hoje possui assistência de qualidade por meio da Defensoria Pública”, completou.

    Serviço

    A Defensoria Pública em Ribeirão Cascalheira está localizada na Rua Padre João Bosco, 1783 - Centro. O telefone para contato é (66) 3489-2270.

    Fonte: Assessoria de Imprensa c/ TJMT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-garante-posse-de-candidata-sem-apresentacao-de-diploma/2331562

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