Mandado de Segurança Individual
Olá pessoal,
Hoje vamos falar de Mandado de Segurança Individual!
Primeiramente, o que seria um Mandado de Segurança Individual?
É uma ferramenta prevista na Constituição (remédio constitucional) a fim de proteger direito líquido e certo contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
Por tal motivo, o Mandado de Segurança Individual segue um procedimento especial sumário, para que seja garantindo um processo mais rápido, e com prioridade de tramitação, ficando atrás somente do Habeas Corpus.
Caso ainda não esteja nítido como funciona um Mandado de Segurança Individual, Daniel Amorim Assunção Neves[1] dá um exemplo clássico:
Advogado impedido de ingressar em estabelecimento prisional para comunicar-se com seu cliente.
Mas o que é necessário para a impetração de um Mandado de Segurança?
A lei exige alguns requisitos:
- Anular ato ilegal;
- Lesão a direito líquido e certo;
- Ilegalidade ou abuso de poder;
- Prova pré-constituída (ou seja, as provas devem ser apresentadas já com o pedido inicial).
ATENÇÃO! Importante lembrar que o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias do ato que violou direito líquido e certo. Entretanto, se não respeitado o prazo, o indivíduo não perde o direito de fundo, apenas a ferramenta chamada Mandado de Segurança Individual, sendo possível discutir o direito por outras vias judicias.
Desta forma, preenchido todos os requisitos e impetrado dentro do prazo decadencial, inicia-se o Mandado de Segurança Individual.
Estas são as informações mais essenciais sobre o tema: Mandado de Segurança Individual. Qualquer dúvida, eu fico à disposição!
[1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.