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3 de Maio de 2024
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    Mandado de Segurança Individual

    há 4 anos

    Olá pessoal,

    Hoje vamos falar de Mandado de Segurança Individual!

    Primeiramente, o que seria um Mandado de Segurança Individual?

     É uma ferramenta prevista na Constituição (remédio constitucional) a fim de proteger direito líquido e certo contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder.

     Por tal motivo, o Mandado de Segurança Individual segue um procedimento especial sumário, para que seja garantindo um processo mais rápido, e com prioridade de tramitação, ficando atrás somente do Habeas Corpus.

     Caso ainda não esteja nítido como funciona um Mandado de Segurança Individual, Daniel Amorim Assunção Neves[1] dá um exemplo clássico:

    Advogado impedido de ingressar em estabelecimento prisional para comunicar-se com seu cliente.

    Mas o que é necessário para a impetração de um Mandado de Segurança?

     A lei exige alguns requisitos:

    • Anular ato ilegal;
    • Lesão a direito líquido e certo;
    • Ilegalidade ou abuso de poder;
    • Prova pré-constituída (ou seja, as provas devem ser apresentadas já com o pedido inicial).

    ATENÇÃO! Importante lembrar que o Mandado de Segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias do ato que violou direito líquido e certo. Entretanto, se não respeitado o prazo, o indivíduo não perde o direito de fundo, apenas a ferramenta chamada Mandado de Segurança Individual, sendo possível discutir o direito por outras vias judicias.

     Desta forma, preenchido todos os requisitos e impetrado dentro do prazo decadencial, inicia-se o Mandado de Segurança Individual.


    Estas são as informações mais essenciais sobre o tema: Mandado de Segurança Individual. Qualquer dúvida, eu fico à disposição!


    [1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.

    • Sobre o autorDefesa de Direitos e Garantias Fundamentais
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-individual/867867642

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