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16 de Junho de 2024
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    Mandado de Segurança mantém válido TAC do MPT beneficiando trabalhadores de telefonia de Pernambuco

    há 14 anos

    Recife (PE), 15/9/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em mandado de segurança na Justiça do Trabalho para manter a obrigatoriedade do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informação no Estado de Pernambuco (Sintappi-PE). O termo prevê a impossibilidade do Sintappi de continuar homologando as rescisões contratuais de ex-empregados da CSU Cardsystem S/A sob pena de multa de R$ 5.000,00 por homologação irregularmente feita. A liminar foi concedida no úlimo dia 3 em decisão do relator do Mandado de Segurança promovido pelo MPT contra decisão da 5ª Vara do Trabalho do Recife que admitia a hipótese do sindicato continuar homologando as rescisões.

    No entendimento do MPT, o Sintappi não poderia continuar a atuar, porque os ex-empregados da CSU não fazem parte da base de representação daquele sindicato. A intenção da CSU ao permanecer com as homologações junto ao sindicato de assessoramento é a de negar aos trabalhadores os mesmos diretos dos trabalhadores dos serviços de telefonia que executam funções iguais às dos ex-empregados da empresa que recebem seus salários e direitos trabalhistas como telefônicos, portanto, vinculados ao Sinttel/PE. Essa estratégia representa uma redução de cerca de 30% nos salários e direitos dos trabalhadores da CSU.

    De acordo com o procurador-chefe do MPT-PE, Fábio Farias, proponente do TAC, a decisão garante a uma gama de trabalhadores, sendo da CSU mais ou menos 3,5 mil que hoje estão em atividade, rescisões sem prejuízos financeiros. “Ninguém precisa trabalhar achando que vai ser demitido, mas, em sendo, que possa ter garantido seus direitos e, dessa forma, receber as verbas que lhes cabe”, disse.

    O procurador ainda destaca a conquista da manutenção do termo pelo fato do setor de teleatendimento se configurar como sendo de alta empregabilidade, em que as ofertas de trabalho são constantes, e rotatividade. “Sem dúvida, caminhamos para a defesa de uma coletividade significativa e crescente, mas nem sempre ciente dos seus direitos”, pontuou.

    O representante do MPT em Pernambuco entende que a postura omissa da entidade sindical realmente representativa desses trabalhadores trouxe enormes prejuízos a eles e vê tanto no TAC quanto nas ações civis públicas já promovidas, com o objetivo de acabar com a terceirização ilícita no setor de telefonia, meios eficazes para combater esta e outras práticas lesivas aos trabalhadores e à sociedade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-mantem-valido-tac-do-mpt-beneficiando-trabalhadores-de-telefonia-de-pernambuco/2374953

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