Mandado de segurança sobre liberação dos precatórios será julgado após apreciação de ações...
Autos de exceções de suspeição foram encaminhados nesta terça-feira, 1º, para a desembargadora Albanira Bemerguy.
(01.06.2010-16h20) O mandado de segurança impetrado por credores do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), referente à liberação de precatórios requisitórios, deverá ser julgado após a apreciação das ações de exceção de suspeição interpostas contra duas desembargadoras e que estão sob a relatoria da desembargadora Albanira Bemerguy. Os autos das exceções chegaram ao gabinete da magistrada nesta terça-feira, 1º.
De acordo com o processo, o mandado de segurança foi movido contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Rômulo Nunes, que, em apreciação de petição administrativa dos credores do IGEPREV, indeferiu o requerimento de suspensão do pagamento dos precatórios, liberando os valores para o pagamento da administração direta. O mandado de segurança foi distribuído para a desembargadora Luzia Nadja Nascimento que, liminarmente, determinou que o Tribunal de Justiça se abstenha de liberar o depósito de R$ 5 milhões realizados pelo Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, para pagamentos de precatórios, até decisão final do mandado de segurança. A ação também foi movida contra o IGEPREV.
Contra a decisão da desembargadora Luzia Nadja foram interpostos 12 recursos, que foram juntados ao processo e conclusos para a relatora. A magistrada levou os referidos recursos a julgamento em sessão do Pleno realizada em 28 de abril de 2010. Ao iniciar seu voto a desembargadora suspendeu a apreciação em razão do ajuizamento de duas ações de exceção de suspeição movidas contra as desembargadoras Maria Rita Xavier e Maria de Nazaré Saavedra. Na mesma sessão, a desembargadora Maria Helena Ferreira declarou suspeição.
Com o ajuizamento das exceções, a apreciação dos recursos é obrigatoriamente suspensa, remetendo-se os autos de suspeição para a Presidência do TJPA. De acordo com a desembargadora Luzia Nadja, os recursos impetrados e o mandado de segurança estão prontos para serem apreciados. Confira a nota técnica sobre o mandado de segurança movido pelos credores do IGEPREV a seguir: (Texto: Marinalda Ribeiro)
Nota Técnica sobre o Mandado de Segurança nº. 2010.3.004998-1 LIA DA ROCHA MACHADO E OUTROS credores do IGEPREV impetram Mandado de Segurança preventivo contra o Presidente do Tribunal de Justiça, buscando, liminarmente, o bloqueio e sustação da liberação da quantia de R$
(cinco milhões cinqüenta mil cinqüenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) depositada em 9 de março de 2010 pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará na conta do Tribunal de Justiça, uma vez que entendem que tal verba deva ser revertida a seu favor, na condição de titulares de precatórios de natureza alimentícia com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Afirmam que o referido repasse direcionado aos credores da administração direta, nominalmente relacionados no demonstrativo encaminhado ao Presidente do TJE/PA, viola o acordo e o cronograma de pagamentos firmados entre o Estado e os Impetrantes, ambos aceitos pela Presidência do TJE/PA e, inclusive, já empenhados, o que, segundo alegam os impetrantes, tornaria obrigatório o pagamento nos termos da Emenda Constitucional 62/09.
O processo foi concluso a Relatora em 05.04.2010.
Em 07.04.1020, em juízo de cognição sumária e presentes os requisitos legais a Desa. Luzia Nadja Nascimento proferiu decisão visando a necessária preservação do recurso público repassado à conta única do Tribunal de Justiça, até o julgamento do mérito pelo Órgão Colegiado, determinando a citação de todos os envolvidos.
Os Recursos estão preservados!
Contra esta decisão houve 12 recursos (agravos internos), os quais foram juntados pela Secretaria do Tribunal e conclusos à Desa. Luzia Nadja em 22.04.2010.
Em 28.04.2010 a Desa. Luzia Nadja Nascimento levou a julgamento os 12 recursos, contudo ao iniciar seu voto foi obrigada a interrompê-lo em razão do ajuizamento de duas exceções de suspeição contra as Desas. Maria Rita Xavier e Maria de Nazaré Saavedra, além da suspeição declarada pela Desa. Maria Helena Ferreira.
Diante da interrupção do julgamento (legalmente obrigatória) o processo foi remetido a Presidência do Tribunal, pois segundo o Reg. Interno, é o Órgão competente para decidir sobre a argüição de suspeição contra Desembargadores.
Uma vez recebido na presidência o Des. Romulo Nunes encaminhou o processo à Vice-Presidência do TJE para que ali fosse processado, posto que, como é parte do processo (impetrado) estava impedido para a apreciação das exceções de Suspeição.
Somente depois de julgadas as duas exceções de suspeição é que o Tribunal poderá retomar o julgamento dos agravos internos e do próprio Mandado de Segurança.
A Desa. Relatora do Mandado de Segurança está pronta para julgar, aguarda apenas a decisão do Tribunal sobre as exceções de suspeição.
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