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3 de Maio de 2024
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    Mandado de segurança

    A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou um pacote de projetos de lei de autoria dos deputados, entre eles, a proposta que visa garantir que a ação mandado de segurança seja gratuita em todo o Estado de Goiás. Veja a relação de processos aprovados pela CCJ, na tarde desta terça-feira, 11: - Processo nº 3.223/2012, de autoria do deputados petista Luis Cesar Bueno, que visa garantir que a ação mandado de segurança seja gratuita em todo o Estado de Goiás. Segundo o parlamentar, o mandado de segurança é um procedimento judicial que visa coibir atos de ilegalidade e abuso de poder praticado por autoridades, atuando como instrumento de garantia dos direitos fundamentais. Esse direito fundamental está sendo limitado pelas distorcidas custas judiciais, que giram em torno de R$ 300 para a sua impetração. É preciso verificar essas distorções que limitam o acesso à jurisdição e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição, defendeu; - Processo nº 1.357/2012, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), que dispõe sobre a divulgação de informação, através da internet, no portal do Detran-GO, aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios de todo o Estado. A matéria obriga o Departamento Estadual de Trânsito a disponibilizar tais informações em seu portal na internet, no prazo de até 24 horas, a contar de sua remoção ou apreensão. Assim, caberá ao responsável pelo pátio de depósito de veículos, bem como às delegacias ou qualquer outra autoridade que efetuar a apreensão dos mesmos, prestar as seguintes informações ao Detran-GO: data, horário e endereço do local da remoção ou apreensão do veículo, bem como informações sobre o local de seu depósito; e as condições em que os veículos foram encontrados. Em seguida, imediatamente, todos esses dados deverão ser publicados no site do Detran, até a liberação do veículo. Segundo justificativa apresentada, a publicação das informações é de suma importância para a ordem e a agilidade na devolução do veículo ao proprietário, e, por fim, traz transparência ao serviço público prestado. A propositura se dá em decorrência da grande dificuldade enfrentada pelos condutores que têm seus veículos apreendidos ou removidos para os pátios do Detran ou delegacias, devido a furto, roubo ou outro motivo previsto em lei, e não têm acesso às informação necessárias. Além disso, a medida vai esvaziar os pátios que se encontram lotados, causando transtornos aos órgãos públicos, explicou Luiz Carlos do Carmo; - Processo nº 2.116/2012. Proposta pelo deputado Carlos Antonio (PSC), a matéria cria recompensa pecuniária para todo cidadão que fornecer informações que impliquem em prisão de autores de crimes contra a criança e/ou adolescentes, ou que tenham mandados de prisão a cumprir. As informações poderão ser transmitidas a qualquer central de comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública e Justiça. O valor será pago após a efetiva prisão do autor e a devida comprovação do referido delito, por parte da autoridade policial, sendo fixado no valor mínimo de 580 UFR/GO e 2 mil UFR/GO. Os recursos destinados ao pagamento da recompensa serão provenientes do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp/GO). Carlos Antônio acredita que a aprovação do projeto poderá contribuir decisivamente para a diminuição dos crimes, uma vez que "a efetiva punição do agente criminoso diminuirá consideravelmente o alto índice de delitos"; - Processo nº 1.586/2012, assinado pelo deputado Lincoln Tejota (PSD), que altera a lei complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998. Esta dispõe sobre diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás; - Processo nº 2.656/2012, de autoria do parlamentar pepista Evandro Magal. Pela proposta, doadores de sangue poderão ficar isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos. O projeto de lei, que segue agora para o Plenário, abrange a Administração Direta e Indireta, além de Fundações e Universidades públicas do Estado de Goiás.

    A matéria determina que, para ter direito ao benefício, o doador terá de doar sangue por, no mínimo, três vezes, no período de um ano. A comprovação poderá ser feita pela apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

    Segundo Evandro Magal, a proposição tem o objetivo de contemplar o doador de carteira, aquele que, mesmo sem ter qualquer direcionamento, sem anteder pedidos de amigos ou parentes, regularmente comparece nos órgãos oficiais e promove a doação. Inclusive, há casos em que o doador adota a postura como compromisso de vida, afirma. Ele salienta ainda que não se trata de uma situação onde o candidato ao concurso obtém a isenção de forma imediata, pois deverá possuir histórico de doação de sangue; - Processo nº 1.887/2012, assinada pelo deputado Hildo do Candango (PTB), que institui o Dia do Professor Especializado em Educação Especial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca/100238476

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