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17 de Junho de 2024
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    Mandado genérico de busca e apreensão em escritório é inválido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    As provas colhidas no escritórios de advocacia, contra seus clientes, só terão valor legal quando forem fruto de mandado de busca e apreensão específico, e não genérico. O entendimento é da desembargadora federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que invalidou todo material colhido em favor de um antigo cliente do Oliveira Neves Advogados, durante a famigerada Operação Monte Éden, da Polícia Federal. Com isso, a Ação Penal está suspensa.

    Deflagrada em 2005, a operação buscou apurar a participação de membros da banca, pertencente ao advogado Newton José de Oliveira Neves, em um esquema de blindagem patrimonial. Na época, a 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por meio de mandado genérico, determinou que inquéritos policiais autônomos investigassem a atuação de cerca de 200 empresas que usufruíam dos serviços do escritório.

    Durante o processo de busca no Oliveira Neves, agentes da Polícia Federal descobriram documentos que indicavam a suposta participação do proprietário da Icec Indústria de Construção Ltda., uma das empresas suspeitas. No entanto, o nome da empresa não estava entre os investigados e, portanto, não constava na ordem de busca e apreensão.

    No Habeas Corpus levado à Justiça Federal de São Paulo, como informa a decisão da desembargadora Cecília Mello, "o paciente, na qualidade de sócio e diretor presidente, foi surpreendido por medida cautelar de busca a apreensão em sua residência para apuração dos fatos envolvendo suposta conduta ilícita daquele escritório de advocacia".

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