Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MANIFESTO EM DEFESA DO DIREITO AO VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS

    Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos . NELSON MANDELA

    O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população majoritariamente negra, pobre e jovem a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.

    A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000 .

    O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!

    Em 2010, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.

    Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.

    As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente... As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!

    Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.

    Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!

    1-Tribunal Popular: o estado Brasileiro no banco dos réus

    2- Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

    3- AJD - Associação Juízes para a Democracia

    4- ITTC- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

    5- Pastoral Carcerária

    6- Movimento Negro Unificado

    7- AMPARAR

    8- Rede Grumin de Mulheres

    9- ACAT-Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura

    10- CDH -Sapopemba

    11- Núcleo de Situação Carcerária - Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    12- IBCCrim

    13- UNEafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora)

    14- AFDDFP (Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular)

    15- Observatório das Violências Policiais-SP

    16- Comissão de DH's do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

    17- APROPUC-SP

    18- Justiça Global

    19- Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

    20- Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo.

    21- CA Benevides Paixão

    22- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

    23- União de Mulheres de São Paulo, Projeto Promotoras Legais Populares

    24- Ibase

    25- Instituto Pedra de Raio - Justiça Cidadã

    26- INSTITUTO CEPODH - Centro Popular de Direitos Humanos.

    27- ABRAÇO

    28- Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo

    29- CEDECA Sapopemba

    30- Instituto Daniel Comboni.

    31- Ciranda Brasil de Informação Independente

    32- Compas - Associação de Comunicação Compartilhada

    33- ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

    34- CEDECA Interlagos - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos.

    35- Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.

    36- Círculo Palmarino

    37- Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / BH-MG

    38- Observatório da Clínica

    39- Igreja Invisível

    40- Escola de Comunicação, Saúde e Arte

    41- Faculdades Mentais

    42- Associação Entreter

    43- CDDH de Piracicaba

    44- Instituto Paulo Freire

    45- CEDECA Paulo Freire

    46- Movimento Nacional da População de Rua MNPR

    47- ASBRAD-Associaçao Brasileira de Defesa da Mulher da Infancia e da Juventude

    48- Movimento Nacional de Direitos Humanos -Rio Grande do Norte

    49- CDHMP-Centro de Direitos Humanos e Memória Popular

    50- DHnet - Rede de Direitos Humanos e Cultura

    51- Associação pela Reforma Prisional ARP

    52- Movimento Nacional de Luta pela Moradia/RJ.

    53- Fundação Instituto de Direitos Humanos

    54- Conselho da Comunidade na Execução Penal na Comarca de Goiânia

    55- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e

    56- Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

    57- Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

    58- Núcleo de Prática Penal e de Direitos Humanos do Escritório Modelo da OAB/RJ

    59- Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo

    • Publicações599
    • Seguidores105
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações237
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manifesto-em-defesa-do-direito-ao-voto-dos-presos-provisorios/2397626

    Informações relacionadas

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Remir - Significado:

    Pedro Magalhães Ganem, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Segunda Chance Ltda.: Empresa americana só contrata ex-presidiários

    Notíciashá 12 anos

    Artigo da Semana: Preso provisório deve participar das eleições

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)