Manter celular funcional ligado o dia todo não caracteriza horas em sobreaviso
Manter ligado 24 horas por dia o celular fornecido pelo empregador não caracteriza, necessariamente, tempo à disposição da empresa. Isso porque o trabalhador não sofre qualquer limitação em sua liberdade de locomoção quando não está em serviço. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, ao negar pedido de pagamento de horas em sobreaviso feito pela funcionária de uma empresa de engenharia.
A trabalhadora disse na ação que sempre permanecia com o celular da empresa ligado para poder ser localizada por seus superiores caso necessário. Isso, afirma, mostra que ela ficava à disposição do empregador 24 horas por dia. Assim, pediu que a empresa lhe pagasse horas em sobreaviso. Já a empresa alegou que o uso do telefone não justificativa o sobreaviso e que nunca houve qualquer demanda em finais de se...
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