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16 de Junho de 2024
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    Manter produto vencido em depósito só é crime se perícia vê perigo no consumo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Prazo de validade vencido de alimento não é motivo suficiente para configurar crime contra relação de consumo, pois é preciso prova pericial de que a ingestão do produto é prejudicial ao organismo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por venda de linguiça vencida.

    O material foi encontrado em um depósito, e os responsáveis pelo estabelecimento foram denunciados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou p...

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