Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida a indisponibilidade de bens de acusado de desmatamento de terras públicas

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a indisponibilidade dos bens de acusado de desmatamento no Parque Nacional da Serra do Pardo, em quantia suficiente à reparação dos danos causados. O voto ressalvou a possibilidade de o autor, por meio de requerimento devidamente fundamentado ao juízo de origem, requerer a liberação dos valores comprovadamente necessários ao seu próprio sustento e de sua família e à conservação de seu patrimônio. O Ministério Público acusou a parte de ocupação de terras públicas de maneira indevida. Teria desmatado cerca de 3.922 (três mil, novecentos e vinte e dois) hectares de floresta nativa em região situada no Parque Nacional Serra do Pardo, no Município de Altamira/PA e, com os lucros provenientes da venda das madeiras nobres de lá retiradas, teria enriquecido ilicitamente. Ademais, o bloqueio de seus bens seria medida necessária para assegurar a futura execução da ação principal. O acusado reclamou por não ter sido respeitado o princípio do contraditório e, assim, o direito ao exercício de sua ampla defesa, por não lhe ter sido permitido apresentar as provas documentais requeridas para comprovar que o desmatamento de que é acusado se deu antes da criação do Parque Nacional da Serra do Pardo. A relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, afirmou não ter havido cerceamento de defesa. O indeferimento pelo juiz de 1º grau de algumas das provas requeridas pelo acusado deveu-se ao fato de não ser a presente via adequada à discussão acerca da legalidade do procedimento que antecedeu a criação do Parque Nacional da Serra do Pardo, motivo este que fundamentou o indeferimento da prova documental e do ofício ao Instituto de Terras do Pará. Por outra sorte foi deferida a oitiva das testemunhas por ele indicadas, bem como o pedido de realização de perícia e de vistoria na área em que se encontra sua fazenda, para fins de aferir a existência de benfeitorias no local. E acrescentou a relatora em seu voto que o acusado limitou-se a afirmar que a significativa destruição da flora em análise haveria ocorrido antes da criação do Parque Nacional da Serra do Pardo. Agravo de Instrumento 2007.01.00.00050018-0/PA

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-a-indisponibilidade-de-bens-de-acusado-de-desmatamento-de-terras-publicas/20714

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)