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16 de Junho de 2024
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    Mantida a prisão de ex-deputado federal condenado por crimes sexuais contra menores

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima, de Santa Catarina, que foi condenado a mais de 36 anos de prisão por crimes sexuais contra menores permanecerá preso. O réu, que começou a responder ao processo ainda quando tinha foro privilegiado em razão do cargo, foi preso há quase um ano, após o fim do mandato. Ele seria o principal articulador e usuário de uma rede de exploração sexual. O habeas corpus - com resultado negativo - foi julgado pela 5ª Turma do STJ.

    Goetten foi denunciado pela promoção de orgias com pelo menos sete adolescentes, uma delas com menos de 14 anos. As vítimas eram levadas para hotéis, motéis ou para o apartamento do próprio réu, em Itapema (SC), onde eram embriagadas e pagas para se prostituírem.

    A acusação afirmou que, além de ser o articulador da complexa rede de exploração sexual infantil, o então deputado era o principal usuário dos serviços sexuais. Os crimes aconteceram entre 2009 e 2010.

    A defesa propôs reclamação no STF, afirmando que a investigação preliminar instaurada pela Polícia Civil local, na época em que o réu era deputado federal, teria usurpado a competência do Supremo, em razão do foro privilegiado da autoridade. O STF, cautelarmente, determinou que se desencartassem do processo, até o julgamento definitivo da reclamação, as oitivas e diligências produzidas no inquérito e que embasaram a denúncia.

    Em habeas corpus impetrado no TJ de Santa Catarina, a defesa de Goetten sustentou que não existiam indícios suficientes para manter a prisão preventiva. Além disso, o fato de a vítima ameaçada já ter sido ouvida acabaria com a necessidade da prisão cautelar. Pediu a liberdade ou a garantia de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, mas o pedido foi negado pelo TJ-SC.

    Em novo pedido de habeas corpus, desta vez dirigido ao STJ, a defesa alegou que após o reconhecimento da usurpação da competência do STF, não existiria nenhum indício da autoria ou prova de materialidade do crime capaz de justificar a prisão preventiva do ex-deputado.

    A ministra relatora do habeas corpus no STJ, Laurita Vaz, constatou que só após o fim do foro privilegiado do ex-deputado, que vigorou entre 2007 e janeiro de 2011, foram realizadas interceptações telefônicas. Os depoimentos das vítimas também foram confirmados. De acordo com a ministra, as provas são válidas, já que o STF não determinou a suspensão do andamento ou trancamento da ação, apenas o afastamento daquelas provas produzidas durante o mandato.

    Quanto à desnecessidade de manutenção da prisão porque encerrada a fase de instrução do processo, a ministra afirmou que a prisão cautelar decorre, agora, de novo título judicial que agregou nova motivação para negar o benefício do apelo em liberdade.

    O currículo do (ex) deputado - segundo a Câmara Federal

    NELSON GOETTEN - PR/SC

    Nelson Goetten de Lima

    Nascimento: 16/12/1955 - Taió, SC

    Legislatura: 2007-2011.

    * Mandatos Eletivos:

    * Vereador, 01/02/1988-31/12/1990, Taió, SC, PDS;

    * Prefeito, 01/01/1993-31/12/1996, Taió, SC, PDS;

    * Deputado Estadual, 01/02/1999-31/01/2003, SC, PPB;

    * Deputado Estadual, 01/02/2003-31/01/2006, SC, PPB;

    * Deputado Federal, 2007-2011, SC, PFL;

    * Filiações Partidárias:

    * PR, 2007-; PDS, 1988-1996; PFL, 2003-2007; PL, 2007; PP, 1996-2003.

    * Atividades Partidárias:

    * Vice-Líder do PP, ALSC, 1999.

    * Atividades Parlamentares:

    * CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª COMISSÕES PERMANENTES: Defesa do Consumidor: Titular, 8/3/2007-6/2/2008; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: Titular, 4/3/2008-2/2/2009, 4/3/2009-1/2/2010 e Suplente, 11/3/2010-; Direitos Humanos e Minorias: Titular, 31/3/2010; Minas e Energia: Suplente, 3/3/2010-2/6/2010; Viação e Transportes: Suplente, 14/2/2007-6/2/2008. COMISSÕES ESPECIAIS: Crise Econômico-Financeira - Comércio: Titular, 24/3/2009-. CÂMARA MUNICIPAL DE TAIÓ: CM-Taió, SC: Mesa: Presidente, 1989-1990. ALSC: Comissão Parlamentar Externa, constituída para tratar de assuntos referentes à BR 282: Membro, 1999; Comissões de Agricultura, Cooperativismo, Ciência e Tecnologia e Economia e de Trabalho, de Administração e de Serviços Públicos: Membro; Comissão Parlamentar Externa, constituída a fim de analisar os convênios firmados no período de 1995 a 1998 pelas Secretarias de Estado dos Transportes e Obras, da Segurança Pública e da Educação e do Desporto: Membro; Comissão Parlamentar Externa, constituída a fim de examinar a variação de preços nos combustíveis: Membro; Designado para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída para investigar o narcotráfico e o crime organizado no Estado de Santa Catarina; Comissão de Constituição e Justiça: Membro; Comissão Técnica de Finanças e Tributação: Membro; Comissão Permanente de Mérito da Agricultura, Cooperativismo, Ciência, Tecnologia e Economia: Membro; Comissão Permanente de Mérito da Saúde e Meio Ambiente: Membro e Presidente, 2000; Comissão de Relacionamento Institucional, Comunicação, Relações Internacionais e do Mercosul: Presidente, 2003; Comissão de Agricultura e Direitos e Garantias Fundamentais: Membro, 2004; Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano e Turismo e Meio Ambiente: Membro, 2005-2006.

    * Condecorações:

    * Amigo da Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários, Ibirama,SC, 2002; Título de Cidadão Correiapintense, Correia Pinto, SC, 2005; Título de Cidadão Riosulense, Rio do Sul, SC, 2005; Título de Cidadão Rioestense, Rio do Oeste, SC, 2005; Título de Cidadão Otaciliense, Otacílio Costa, SC, 2006; Amigo da Associação dos Motoristas de Ambulância de Santa Catarina, Taió, SC, 2006; Título Benemérito, Universidade do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, SC, 2006.

    * Missões Oficiais:

    * Acompanhou, como deputado estadual, a comitiva do Governo do Estado em missão oficial à Europa, onde percorreram vários países.

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