Mantida a prisão preventiva de acusado de fraudar desapropriações para expansão de Viracopos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de habeas corpus de Valmir Marques de Messias, denunciado por interferir em ações de desapropriação de terrenos destinados à expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos e obter vantagem ilícita em prejuízo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Segundo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) o réu e outros seis acusados teriam cometido os crimes utilizando de diversos documentos públicos e particulares material e ideologicamente falsos.
A defesa do réu alegava que não estavam presentes os requisitos necessários que autorizassem a prisão preventiva e que haveria constrangimento ilegal devido à demora da conclusão da instrução processual. Justificou ainda que Messias era réu primário, possuía bons antecedentes, emprego e residência no distrito da culpa.
O Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra a concessão do pedido, argumentou que os requisitos autorizadores da segregação provisória foram plenamente demonstrados. De acordo com procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto, havia elementos nos autos que atestavam a existência de uma organização criminosa, complexamente estruturada que realizava fraudes nos procedimentos de desapropriação das áreas de expansão do Aeroporto de Viracopos com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo da Infraero.
A procuradora afirmou, ainda, que a constrição cautelar do paciente era necessária para assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, uma vez que o réu poderia ter meios de fugas facilitados por ser integrante de uma organização criminosa complexamente estruturada. Ressaltou, também, que a prisão preventiva estaria fundamentada na garantia da instrução processual, uma vez que existiam indícios de uma organização criminosa liderada pelo réu. A procuradora explicou que a alegada existência de primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita não seriam condições que garantissem ao réu o direito à liberdade provisória.
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do réu em sessão realizada nesta terça-feira, 6 de setembro.
Processo n.º 0017350-93.2011.4.03.0000
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