Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida a prisão preventiva de acusado de fraudar desapropriações para expansão de Viracopos

    há 13 anos

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de habeas corpus de Valmir Marques de Messias, denunciado por interferir em ações de desapropriação de terrenos destinados à expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos e obter vantagem ilícita em prejuízo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

    Segundo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) o réu e outros seis acusados teriam cometido os crimes utilizando de diversos documentos públicos e particulares material e ideologicamente falsos.

    A defesa do réu alegava que não estavam presentes os requisitos necessários que autorizassem a prisão preventiva e que haveria constrangimento ilegal devido à demora da conclusão da instrução processual. Justificou ainda que Messias era réu primário, possuía bons antecedentes, emprego e residência no distrito da culpa.

    O Ministério Público Federal (MPF), que se posicionou contra a concessão do pedido, argumentou que os requisitos autorizadores da segregação provisória foram plenamente demonstrados. De acordo com procuradora regional da República Rosane Cima Campiotto, havia elementos nos autos que atestavam a existência de uma organização criminosa, complexamente estruturada que realizava fraudes nos procedimentos de desapropriação das áreas de expansão do Aeroporto de Viracopos com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo da Infraero.

    A procuradora afirmou, ainda, que a constrição cautelar do paciente era necessária para assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública, uma vez que o réu poderia ter meios de fugas facilitados por ser integrante de uma organização criminosa complexamente estruturada. Ressaltou, também, que a prisão preventiva estaria fundamentada na garantia da instrução processual, uma vez que existiam indícios de uma organização criminosa liderada pelo réu. A procuradora explicou que a alegada existência de primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita não seriam condições que garantissem ao réu o direito à liberdade provisória.

    Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do réu em sessão realizada nesta terça-feira, 6 de setembro.

    Processo n.º 0017350-93.2011.4.03.0000

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    www.prr3.mpf.gov.br

    twitter: @mpf_prr3

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-a-prisao-preventiva-de-acusado-de-fraudar-desapropriacoes-para-expansao-de-viracopos/2831099

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)