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1 de Maio de 2024
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    Mantida a suspensão de recall de veículos da Volkswagen

    A 20ª Câmara Cível do TJRS manteve a revogação dos efeitos da liminar que determinava à Volkswagen recall de veículos FOX, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010, para verificação de desgaste prematuro do motor.

    Em decisão proferida em janeiro deste ano, o Desembargador Carlos Cini Marchionatti já havia revogado a liminar. Agora, a decisão foi confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da 20ª Câmara Cível. A decisão é do dia 10/04.

    Caso

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a fabricante. Conforme o MP, foi detectado que os veículos objeto da ação foram produzidos com um motor que, conforme admitido pela própria Volkswagen, poderiam apresentar ruídos.

    A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível da Capital, havia determinado que a Volkswagen comunicasse aos compradores dos veículos em questão da necessidade de verificar a ocorrência de desgaste prematuro dos motores dos automóveis. Em caso positivo, as peças deveriam ser substituídas pela fábrica. A decisão liminar foi proferida no dia 7/1.

    No entanto, em recurso da empresa ré, o TJRS revogou a liminar em decisão monocrática do Desembargador Carlos Cini Marchionatti, proferida em 11/1.

    Neste mês de abril, a revogação foi confirmada pelos demais magistrados da 20ª Câmara Cível do TJRS.

    Julgamento do recurso

    O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do processo, afirmou que determinação judicial de recall exige prova inequívoca e convincente do defeito irreparável na fabricação. No entanto, não foi o que ocorreu no caso em questão.

    A determinação judicial para verificação do motor e sua imediata substituição, constatado ruído, em antecipação de tutela sem ouvir o fabricante, exige prova inequívoca e convincente, que manifesta verossimilhança, ou certeza sobre a verdade do fato imputado, do defeito irreparável na fabricação dos motores dos lotes de veículos, situação que não se presume pela inexistência de perícia na fase do inquérito civil, afirmou o relator.

    O magistrado afirmou ainda que a fábrica promoveu o chamamento dos adquirentes para vistoria do motor junto às concessionárias e estendeu o prazo da garantia. E os consumidores individualmente, se necessário, podem adotar providências junto às concessionárias ou judicialmente, destacou o magistrado.

    O mérito da ação ainda deverá ser julgado pela 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

    Também participaram do julgamento os Desembargadores Glênio José Wasserstein Hekman e Rubem Duarte, que acompanharam o voto do relator.

    Agravo nº 70052883972

    Ação Civil Pública nº 11300013223 (Comarca de Porto Alegre)

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