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Mantida cautelares a acusada de crimes em protestos contra a Copa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se houver ilegalidade flagrante. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar liminar a jovem que pedia a extinção de medidas cautelares impostas a ela e outros 22 corréus.
Eles são acusados de praticar diversos atos criminosos durante protestos em junho de 2013, no Rio de Janeiro, contra a Copa do Mundo de 2014. O grupo foi denunciado por associação criminosa com a finalidade de praticar dan...
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