Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida cobrança de taxa para licenciamento de veículos

    há 15 anos

    O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação declaratória ajuizada por oito pessoas que pretendiam ver reconhecida a desobrigatoriedade do pagamento da renovação do licenciamento anula de veículos para emissão do certificado de licenciamento de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). Na ação, sustentaram que a cobrança não poderia ter sido instituída pelo Detran por não estar prevista em lei.

    Na decisão, Avenir observou que o artigo 112 do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651 /91 estabelece o que caracteriza taxa estadual e explica quais são seus fatos geradores. “´No caso, verifica-se que o licenciamento anual de veículos tem inegavelmente a natureza jurídica de taxa, possuindo como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou seja, o poder de fiscalização geral do Estado sobre bens, pessoas e direitos, sendo dotado dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade. É compulsória, ou seja, imposta ao particular e vinculada a uma atividade estatal, isto é, ao fornecimento da licença para tráfego do veículo”, ponderou o magistrado.

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-cobranca-de-taxa-para-licenciamento-de-veiculos/964130

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)