Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida condenação de banco que negou financiamento de veículo a deficiente visual

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco Santander e manteve a sentença que o condenou pelos danos morais causados em razão de ter negado financiamento de veículo sob a justificativa de que o autor, que é deficiente visual, não tinha carteira de habilitação.

    O autor ajuizou ação, na qual narrou que é deficiente visual e compareceu a uma concessionária de automóveis, oportunidade em que realizou proposta de financiamento para compra de veículo, avaliada e aprovada pelo réu e outro banco, devido ao excelente histórico de crédito do autor. Todavia, apesar de o réu ter aprovado a proposta, o autor alegou ter sido surpreendido como a informação de que não seria possível efetivar sua proposta, pois a mesma estaria condicionada a assinatura do contrato mediante da apresentação de CNH. Solicitou que fosse informado ao banco sua condição de deficiente visual e que o documento exigido fosse substituído, mas o banco manteve sua posição e ainda ressaltou que se o autor quisesse contratar com o banco teria que fazê-lo por intermédio de terceiro de sua confiança.

    O banco apresentou contestação e defendeu que tem liberdade para escolher com quem contrata e que não praticou nenhum ato ilícito ao negar o financiamento para o autor, não tendo causado nenhuma espécie de dano moral. No entanto, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que “a exigência da instituição financeira, abusiva, ilegal e sem vínculo com a análise de risco para a concessão do crédito, frustrou a legítima expectativa do consumidor e violou a boa-fé objetiva contratual, atingindo direito fundamental passível de indenização”. Assim, condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a título de danos morais.

    O banco apresentou recurso, mas os magistrados entenderam pela manutenção da sentença em sua totalidade, e registraram: “ Desse modo, tendo em vista a abusividade da prática comercial perpetrada pelo recorrente, sem amparo legal e violadora da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé das relações negociais, resta caracterizada a frustração da legítima expectativa do consumidor/recorrido, como também a afronta à dignidade da pessoa portadora de deficiência visual, o que configura o dano moral, tal qual consignado em sentença.”

    PJe2: 0757017-06.2018.8.07.0016

    TJDFT

    #banco #financiamento #veículo #deficiente #visual #condenação

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações178
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-banco-que-negou-financiamento-de-veiculo-a-deficiente-visual/736811357

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)