Mantida condenação de biólogo por dano material e uso de documento falso
Técnico ambiental se passava, ilegalmente, por deficiente físico e engenheiro civil
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento, quinta (23/7), à apelação ajuizada pelo biólogo G.R.S.C., e manteve a sentença que o condenou à pena de cinco anos de reclusão e pagamento de multa de 350 dias-multa pela prática dos crimes de dano e uso de documento falso. Acusado tentou se beneficiar junto à Receita Federal do Brasil e se isentar de pagar multa de trânsito.
“Para configurar má conduta social, a sentença considerou o histórico de o réu cometer agressões verbais contra os agentes do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que fiscalizavam a obra nas quais ele se passava por engenheiro, inclusive ameaçando quebrar as janelas do prédio ou com o pretenso uso de arma de fogo”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.
ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o técnico ambiental G.R.S.C., em razão do acusado ter destruído, no dia 13/05/2009, uma corrente de plástico e um cone de sinalização no estacionamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RN), na cidade de Natal (RN).
Apesar de não ser portador de nenhum tipo de deficiência, o denunciado teria insistido em estacionar o seu veículo, dirigindo-se em direção ao vigilante, F.M.N.J., que teve que se esquivar lateralmente para não ser atropelado. Durante a aceleração, o automóvel colidiu com os cones do CREA/RN, rompendo, assim, a corrente que isolava a vaga destinada a deficientes físicos.
G.R.S.C. apresentou, no dia 28/04/2010, na Polícia Federal, um laudo do Departamento Estadual de Trânsito do RN - DETRAN/RN - materialmente falsificado, atestando inveridicamente ser portador de "anquilose parcial do joelho esquerdo", emissão esta que não foi confirmada pelo órgão supostamente emissor e cuja falsidade documental restou apurada no Laudo nº 205/2011.
O MPF aditou a denúncia, tendo em vista que os documentos juntados ao inquérito evidenciaram que G.R.S.C., em 28/05/2009, se utilizou de laudo de deficiência física do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN e de Autorização de Isenção de IPI - da Receita Federal, materialmente falsificados, para impugnar multa junto à Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano – STTU, tendo o referido auto sido cancelado, por decisão daquele órgão, baseada em tais elementos.
Segundo o MPF, no dia 19/04/2010, na qualidade de técnico em meio ambiente, G.R.S.C. utilizou documentos falsos perante o CREA-RN, consistentes em 10 Anotações de Responsabilidade Técnica, no intuito de utilizá-las para assumir a titularidade de obras de engenharia, subscrevendo contratos, como se engenheiro civil fosse, tendo, inclusive, assumido os contratos referentes à construção de casas no município de Macaíba/RN, figurando como responsável técnico.
O Juízo da 14ª Vara Federal (RN) condenou o réu à pena de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto e multa de 350 dias-multa, cada um deles na fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
ACR 12295 (RN)
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