Mantida condenação de ex-dono do Banco Crefisul por crime contra o sistema financeiro
Além de Ricardo Mansur, que também foi dono das empresas Mappin e Mesbla, foram condenados ainda os ex-diretores do banco, Herald Paes Leme e Realsi Roberto Citadella
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região, o Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve na última terça-feira (24) a condenação do empresário Ricardo Mansur, ex-dono do Banco Crefisul S/A e de um conglomerado econômico que incluía as lojas Mappin e Mesbla, e dos ex-diretores do banco, Herald Paes Leme e Realsi Roberto Citadella, por crime contra o sistema financeiro. A denúncia aponta que eles cometeram gestão fraudulenta, tendo cometido diversas irregularidades no ano de 1998.
Para gerar lucros artificiais, o Banco Crefisul realizou sucessivas cessões de crédito entre empresas ligadas, com valores em descompasso com a realidade, gerando resultados aparentemente positivos. A denúncia apontou que o Banco Crefisul transferiu mais de R$ 42 milhões a empresas coligadas, por meio de operações de empréstimos vedados por lei, com a intervenção de terceiros.
Os ativos do grupo Crefisul eram investidos apenas em títulos e valores de outras empresas do mesmo grupo, violando norma do Banco Central, que previa limite de aplicação em controladas ou coligadas de 20% do patrimônio líquido. Tal prática concentracionista configura a prática de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Em março de 1999, o patrimônio líquido total dos fundos de investimento administrados pelo Crefisul era de mais de R$ 79 milhões. Após os ajustes feitos, no entanto, apurou-se que tais fundos tinham, de fato, patrimônio líquido de pouco mais de R$ 2 milhões. As fraudes foram praticadas para dar a falsa impressão de lucros, criando balanços positivos que lhes permitissem a contínua captação de recursos.
Mansur havia sido condenado a cinco anos e seis meses de prisão, e os ex-diretores a quatro anos. As condenações foram confirmadas, por unanimidade, pela 1ª Turma do TRF3. Por maioria, a turma decidiu expedir, como pedido pelo MPF, guia para execução da pena após o esgotamento das vias recursais perante o Tribunal
Processo nº 0000261-22.2003.4.03.6181.
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