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5 de Maio de 2024
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    Mantida condenação de falso padre por estelionato

    há 10 anos

    Um homem que se passava, de forma falsa, por padre da Igreja Católica teve a condenação por estelionato confirmada por acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Ele cumprirá 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

    Em 2006, o réu apresentou-se à Igreja São Pedro São Paulo como sacerdote da Congregação Salesiano e conseguiu enganar a Diocese de Campo Limpo, na zona sul de São Paulo – ele afirmou que havia atuado em outras igrejas e o documento provando que ele havia sido ordenado após o término do seminário não foi exigido. Devido à deficiência de padres na paróquia, celebrou missas, casamentos e batizados por dois anos. Os valores que recebeu por cada sacramento celebrado, somados aos empréstimos que contraiu em proveito próprio e que nunca foram pagos, pois usou como garantia deles seu posto na Igreja, chegaram a mais de R$ 200 mil.

    Em seu voto, o desembargador Willian Campos entendeu que o falso padre praticou estelionato ao se aproveitar da confiança dos fiéis, mediante artifício fraudulento, para receber importâncias em dinheiro. “Evidente o dolo do réu que, percebendo a ingenuidade e a confiança das vítimas, aproveitou-se para se locupletar indevidamente.”

    Os desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello Neto participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0057560-95.2010.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP – DI (texto) /GD (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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