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16 de Junho de 2024
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    Mantida condenação de motorista que tentou transferir pontos na carteira para a sogra

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa ao seu veículo, assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se tivesse dirigindo o veículo no momento da infração. A decisão é desta quinta-feira, 22/10.

    O réu desculpou-se dizendo que, com os dois pontos anotados em sua carteira, completaria 20 pontos e a perderia. Então resolveu solicitar a sua esposa que pedisse à sua sogra que assumisse os pontos, o que foi feito. Testemunhando no processo, a ex-companheira afirmou que não imaginava que a prática fosse crime, porque é uma prática cotidiana.

    O Juiz de Direito José John dos Santos, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu a um ano de reclusão e a multa de meio salário mínimo, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de seis salários mínimos. Foi determinada a anotação do nome do réu no rol dos culpados e comunicação da condenação ao TRE.

    Inconformado, o réu recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça.

    Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, a transferência de pontuação ¿decorre de lei e somente é admitida uma vez que a responsabilidade pelas infrações de trânsito, decorrentes de atos praticados na direção do veículo, cabe ao condutor¿. Ao contrário do defendido pelo réu, o formulário de identificação do condutor trata-se de documento público, disse o Desembargador Constantino.

    Considerou ainda que ¿fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo¿.

    Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Gaspar Marques Batista, acompanharam o voto do relator.

    Fonte: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-motorista-que-tentou-transferir-pontos-na-carteira-para-a-sogra/214658715

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