Mantida condenação de quadrilha de tráfico de drogas do Entorno do DF
Apontado como líder da associação criminosa, Sérgio de Almeida da Silva cumprirá 23 anos e 4 meses de reclusão, enquanto sua mãe, Telmi Almeida, e mulher, Daiana das Chagas Vieira, foram condenadas a 19 anos de prisão. Os fatos foram apurados pela Polícia Federal, na Operação Roquedal, na qual foram apreendidos mais de 90 quilos de cocaína e cerca de 3 quilos de maconha.
Os demais integrantes foram condenados a penas que variam entre 10 e 3 anos de reclusão, conforme nível de envolvimento no esquema, que inclui lavagem de capitais, aliciamento de menores e porte ilegal de arma de fogo e munição. Além das prisões, foram confiscados para a União sete veículos, dois imóveis e quantias em dinheiro, sendo U$ 32 mil e mais de R$ 186.
O único ponto reformado da sentença foi o sequestro de bens em relação ao imputado Cleomilton Freire de Almeida, que foi absolvido em primeiro grau, mas seu imóvel constava ainda no confisco à União.
Recursos
Os réus ajuizaram apelações para questionar, entre vários pontos, a interceptação telefônica utilizada para expor a organização e hierarquia da quadrilha. Contudo, para o relator, o pleito absolutório não mereceu prosperar, uma vez que a quebra do sigilo telefônico, judicialmente autorizado, é devido quando há indícios da autoria em crimes punidos com reclusão, bem como a imprescindibilidade como meio de prova.
“A interceptação telefônica é fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa organização criminosa, sendo pacificado o entendimento da desnecessidade da transcrição integral dos áudios, desde que assegurado às partes o acesso aos diálogos captados, não traduzindo ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena”.
Sobre o assunto, o Luiz Cláudio Veiga Braga (foto ao lado) destacou também que o conteúdo das gravações contribuiu para a comprovação dos crimes. “Emerge (…) a existência de vínculo associativo estável e duradouro entre os processados, atuando na comercialização de entorpecentes no Entorno do Distrito Federal, evidenciado o modo de agir da organização criminosa, permitindo individualizar as tarefas desempenhadas pelos integrantes, responsáveis por adquirir a droga, transportá-la, fornecê-la aos distribuidores e usuários, mediante a coordenação dos líderes, revelando a hierarquização, apurada pela denominada Operação Roquedal, resultando na apreensão de grande quantidade de substância entorpecente”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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