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20 de Junho de 2024
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    Mantida condenação de quadrilha de tráfico de drogas do Entorno do DF

    há 8 anos
    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de uma quadrilha de 30 integrantes, acusada de traficar drogas na região do Entorno do Distrito Federal, em especial na cidade de Novo Gama. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

    Apontado como líder da associação criminosa, Sérgio de Almeida da Silva cumprirá 23 anos e 4 meses de reclusão, enquanto sua mãe, Telmi Almeida, e mulher, Daiana das Chagas Vieira, foram condenadas a 19 anos de prisão. Os fatos foram apurados pela Polícia Federal, na Operação Roquedal, na qual foram apreendidos mais de 90 quilos de cocaína e cerca de 3 quilos de maconha.

    Os demais integrantes foram condenados a penas que variam entre 10 e 3 anos de reclusão, conforme nível de envolvimento no esquema, que inclui lavagem de capitais, aliciamento de menores e porte ilegal de arma de fogo e munição. Além das prisões, foram confiscados para a União sete veículos, dois imóveis e quantias em dinheiro, sendo U$ 32 mil e mais de R$ 186.

    O único ponto reformado da sentença foi o sequestro de bens em relação ao imputado Cleomilton Freire de Almeida, que foi absolvido em primeiro grau, mas seu imóvel constava ainda no confisco à União.

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    Os réus ajuizaram apelações para questionar, entre vários pontos, a interceptação telefônica utilizada para expor a organização e hierarquia da quadrilha. Contudo, para o relator, o pleito absolutório não mereceu prosperar, uma vez que a quebra do sigilo telefônico, judicialmente autorizado, é devido quando há indícios da autoria em crimes punidos com reclusão, bem como a imprescindibilidade como meio de prova.

    “A interceptação telefônica é fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa organização criminosa, sendo pacificado o entendimento da desnecessidade da transcrição integral dos áudios, desde que assegurado às partes o acesso aos diálogos captados, não traduzindo ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena”.

    Sobre o assunto, o Luiz Cláudio Veiga Braga (foto ao lado) destacou também que o conteúdo das gravações contribuiu para a comprovação dos crimes. “Emerge (…) a existência de vínculo associativo estável e duradouro entre os processados, atuando na comercialização de entorpecentes no Entorno do Distrito Federal, evidenciado o modo de agir da organização criminosa, permitindo individualizar as tarefas desempenhadas pelos integrantes, responsáveis por adquirir a droga, transportá-la, fornecê-la aos distribuidores e usuários, mediante a coordenação dos líderes, revelando a hierarquização, apurada pela denominada Operação Roquedal, resultando na apreensão de grande quantidade de substância entorpecente”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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