Mantida decisão de Conselho da Fumec
O desembargador Tarcísio Martins Costa, da 9ª Câmara Cível, revogou decisão liminar e manteve os efeitos da reunião de Conselho de Curadores que visou ao provimento de cargos vagos de direção da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). A reunião foi realizada no dia 22 de dezembro de 2010.
Como ressaltou o desembargador, de mais a mais, emerge induvidoso que, entre a manutenção provisória dos membros eleitos por maioria dos votantes e a recondução ao cargo daquele cujo mandato, de há muito, já se exauriu, impõe-se, em princípio, prestigiar aquela, mesmo porque, frise-se, atende ao princípio colegiado, eleito pelo próprio Ministério Público (MP), como a primeira diretriz a ser adotada pelo novo estatuto.
De acordo com os autos, o MP, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações, firmou com a Fumec um compromisso de ajustamento de conduta buscando a reforma do estatuto da fundação, destacando-se, entre outros pontos, a colegialidade do órgão diretor.
Contudo, ainda segundo o processo, a reunião, designada para prover cargos do Conselho de Curadores da Fumec, foi marcada por dúvidas sobre sua realização diante de um e-mail comunicando o cancelamento da reunião. Mas a reunião teria sido realizada com a presença de 2/3 dos membros da Fundação.
O MP ajuizou, então, uma ação civil pública buscando a invalidação da reunião, entendendo que houve vício na convocação dos membros votantes. Houve uma concessão de tutela antecipada concedida pelo desembargador Generoso Filho, após negativa na 1ª instância.
Após um pedido de reconsideração o recurso foi redistribuído ao desembargador Tarcísio Martins Costa. O magistrado sustentou que, se dentre as diretrizes estabelecidas no compromisso de ajustamento de conduta se encontrava a colegialidade do órgão diretor, soa no mínimo estranho pretender a eficácia do ato.
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