Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida decisão para PM reintegrado receber pagamentos retroativos

    Em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, na Apelação Cível nº , ficou mantida a decisão de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados em processo de ação de cobrança de vencimentos retroativos, proposta por W.C.B.S. contra o Estado de Mato Grosso do Sul.

    O Estado apelou contra a sentença da 3ª Vara Cível de Ponta Porã em que foi condenado a pagar valores relativos aos vencimentos não pagos por mais de 2 anos, entre o ato que excluiu o apelado da corporação militar, em 2003, e o que o reintegrou, em 2005, após decisão do Supremo Tribunal Federal, que reformou em parte o acórdão que aplicou a pena de exclusão do recorrido dos quadros da Polícia Militar de MS.

    De acordo com o Estado, W.C.B.S. não foi absolvido no processo criminal, motivo pelo qual não teria direito às gratificações que deixou de receber quando esteve afastado do serviço. Afirma ainda que o ato que o excluiu não é irregular e, por isso, a reintegração tem efeito “ex nunc”, ou seja, depois da edição do ato, e solicitou a minoração dos honorários advocatícios e prequestionamento expresso de todos os dispositivos e matérias discorridas no apelo.

    O pagamento retroativo inclui décimo terceiro e férias e atualização sobre os valores vencidos até a edição da Lei n.º 11.960/09, incindindo correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada salário e juros de mora de 6% ao ano, desde a citação; e, após a edição da citada legislação, e em substituição aos encargos fixados, cada débito deverá ser atualizado de acordo com o que estabelece a legislação citada, com a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, de uma única vez.

    Em seu voto, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, conheceu do recurso obrigatório e do voluntário interposto pelo Estado, dando-lhes provimento em parte para, modificando o valor arbitrado para os honorários advocatícios, fixar o valor de R$ 3 mil, ficando a sentença de primeiro grau inalterada nas demais partes.

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações741
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-para-pm-reintegrado-receber-pagamentos-retroativos/3124268

    Informações relacionadas

    Estado da Bahia é executado para pagar gratificação de CET para militar

    Iandiny Teixeira, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas

    Juliano Souza, Bacharel em Direito
    Modeloshá 8 anos

    Reintegração em Cargo Público - Policial militar é exonerado do cargo em razão de suposta falta grave

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-78.2019.8.05.0001 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)