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17 de Junho de 2024
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    Mantida decisão que determinou pagamento de férias de professores de município baiano

    há 10 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 760) em que o município baiano de Campo Alegre de Lourdes pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-BA) que confirmou liminar concedida pelo juízo da Vara Cível de Remanso (BA), o qual determinou o pagamento dos valores referentes às férias do período 2012/2013, incluindo-se o adicional de um terço, aos professores filiados ao Sindicato dos Profissionais em Educação de Campo Alegre de Lourdes.

    A prefeitura alegava que a decisão liminar provoca grave lesão à ordem pública, ao determinar que o pagamento das férias seja realizado de maneira antecipada, em violação ao regime jurídico dos servidores daquela municipalidade. O presidente do STF, entretanto, destacou que a decisão questionada limitou-se a assegurar a possibilidade de pagamento da remuneração relativa às férias, sem que de sua leitura se possa extrair qualquer comando no sentido de alterar a forma como será realizado o pagamento.

    Atento ao fato de que a decisão limitou-se a assegurar a fruição de direito líquido e certo, entendo que não se configura a ameaça ao interesse público sustentada pelo requerente, concluiu o ministro, ao indeferir o pedido de suspensão de liminar. Na instância de origem, o sindicato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau e mantido por decisao do TJ-BA.

    FK/AD

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