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2 de Maio de 2024
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    Mantida decisão que impediu posse de candidato à vaga de professor na Escola Agrotécnica Federal de Barbacena

    há 15 anos

    A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) conseguiu, na Justiça, evitar a nomeação de candidato aprovado em segundo lugar no concurso para professor da Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (EAFB). O candidato, de acordo com o que reconheceu a Justiça, não tinha direito à nomeação porque o processo seletivo do qual participou só disponibilizou um cargo efetivo e nova seleção que foi aberta destinou-se a preencher vaga temporária.

    Luciano Alves Nascimento obteve a segunda colocação na classificação do concurso para provimento de único cargo efeito de professor na área de gestão de negócios. Como era previsto, a vaga foi ocupada pelo candidato aprovado em primeiro lugar.

    Durante o prazo de validade do certamente, foi aberto outro processo seletivo. Este, simplificado, destinou-se ao preenchimento de nova vaga de professor substituto na mesma área, porém por meio de contratação temporária. Por meio de Mandado de Segurança o candidato questionou então seu direito de nomeação e posse no cargo, mas a solicitação foi negada na 1ª instância.

    Insatisfeito, Luciano Alves interpôs recurso alegando que a contratação de professor substituto, mesmo que temporária, demonstrava a necessidade de preenchimento da vaga por parte da EAFB. Alegou que por si só este fato era suficiente para transformar sua expectativa à nomeação em direito garantido e exigiu, assim, a respectiva pose no cargo.

    A PRF1 discordou afirmando que a investidura definitiva do candidato no cargo só poderia acontecer se houvesse vaga efetiva. Diferente, portanto, do que ocorreu com o processo seletivo temporário, destinado a atender necessidade provisória da Escola Agrotécnica Federal.

    Os argumentos foram aceitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com o relator do recurso "além da inexistência de vagas no cargo efetivo para qual o impetrante prestou concurso, a existência de cargo diverso, ainda que dentro da mesma área de especialização, não gera direito líquido e certo à nomeação e investidura". O Tribunal também reconheceu que não houve, no caso, desrespeito à ordem de classificação já que o processo seletivo do qual participou o autor da ação previu apenas uma vaga. Assim, o pedido do candidato

    A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)

    Bruno Lima/Rafael Braga

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