Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida decisão que negou adicional de insalubridade a uma merendeira

    A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, uma merendeira do Município de Espírito Santo do Pinhal, que pediu adicional de insalubridade por utilizar, diariamente, água sanitária na limpeza do ambiente de trabalho. O Juízo da Vara Intinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal havia julgado improcedentes os pedidos da trabalhadora.

    Inconformada, a reclamante insistiu em sua tese de que fazia jus ao pagamento de adicional de insalubridade, alegando que utilizava diariamente água sanitária durante a limpeza da cozinha. Segundo ela também afirmou, "não era fornecido pelo Município os óculos de proteção, necessários para neutralizar o agente insalubre".

    O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, não concordou com a trabalhadora e ressaltou que ela "exercia a função de merendeira em uma escola municipal", e que o contato com a água sanitária, dentre outros produtos de limpeza, era apenas para a higienização da cozinha.

    O perito, em seu laudo, concluiu que "o manuseio de produtos de limpeza comuns que contêm álcalis cáusticos, como a água sanitária, possuem uma concentração reduzida da referida substância química, que se encontra diluída em água, não caracterizando condição insalubre de trabalho, mesmo quando manuseado sem EPI".

    O colegiado destacou ainda que "esses produtos de rotina em faxinas são comercializados livremente, não se equiparando ao manuseio e fabricação de álcalis cáusticos em sua forma pura, conforme a previsão do Anexo 13 da NR 15". Por isso, julgou "correta a conclusão do expert no laudo ao não reconhecer a insalubridade". (Processo 0000746-68.2013.5.15.0162)
    • Publicações30288
    • Seguidores632627
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-que-negou-adicional-de-insalubridade-a-uma-merendeira/218334955

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)