Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos
Ele se sentiu discriminado porque, após 30 anos na empresa, esperava ir à festa e receber prêmios.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 2 anos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.
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Fonte: TST
Processo: RRAg-1097-43.2017.5.09.0655
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