Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida indenização de R$ 6 mil por defeito em televisão

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Robson Luiz Albanez, em decisão monocrática, manteve a sentença que determina que um homem seja indenizado em R$ 6 mil como reparação por danos morais após defeito em aparelho de TV. De acordo com a Apelação Cível nº 0012312-93.2011.8.08.0011, o valor deverá ser pago solidariamente, uma vez que as requeridas são a fabricante do produto e a loja onde o requerente adquiriu o eletrodoméstico.

    As empresas ainda foram condenadas a restituírem o autor, solidariamente, com outro televisor.

    Segundo as informações do processo, o homem alega que a TV começou a apresentar defeitos ainda dentro do prazo de garantia. Porém, o aparelho só foi encaminhado para análise técnica após uma série de reclamações.

    Mesmo passados 90 dias da TV na oficina especializada, o homem, segundo as informações do processo, não teve qualquer resposta por parte da loja, nem houve troca do aparelho por um novo.

    De acordo com o desembargador relator do processo, Robson Luiz Albanez, em análise detida dos autos, não restaram dúvidas de que o aparelho apresentou defeito dentro do período da garantia dada pela loja, uma vez que as datas das notas fiscais apresentadas na ação comprovam o fato.

    O magistrado ainda ressaltou que a situação é passível de indenização. “Penso que a situação é capaz de ensejar a condenação das requeridas ao pagamento de dano moral, notadamente pelo descaso ao direito do consumidor, que fica a mercê da boa vontade das empresas para resolução do problema”, destacou o desembargador Robson Luiz Albanez.

    Fonte: TJES

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-indenizacao-de-r-6-mil-por-defeito-em-televisao/245435828

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)