Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida inidoneidade da ENGEBRÁS

    Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível manteve a declaração de inidoneidade da empresa ENGEBRÁS, bem como a vigência da multa de R$ 6 milhões. As penalidades foram aplicadas pelo Estado do Rio Grande do Sul em razão de descumprimento contratual, uma vez que a empresa utilizou medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos.

    O julgamento iniciou-se em 23/5 com o voto do Desembargador Março Aurélio Heinz, relator do processo. O magistrado entendeu por negar provimento ao Agravo, mantendo as penalidades. Após, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.

    Na sessão desta quarta-feira (30/5), o Desembargador Arminio salientou que declaração de inidoneidade, impedindo a ENGEBRÁS de licitar e contratar com todo e qualquer órgão da Administração Pública poderia, numa visão inicial, configurar uma punição excessiva. Lembrou que, no ramo em que a empresa atua, de controladores eletrônicos de velocidade, o contratante é essencialmente o Poder Público. Portanto, a manutenção dessa sanção traz consigo a possibilidade de quebra da empresa, sendo necessária a cautela de analisar mais detidamente o caso, com o pedido de vista.

    Contudo, ponderou o magistrado, a empresa descumpriu deliberadamente cláusula do Edital nº 066/SEEDI/2005, ao utilizar 57 medidores de velocidade antigos ou reutilizados. Como agravante, apresentou declaração, que hoje admite ser falsa, de que atendia às exigências do edital.

    O Desembargador Arminio enfatizou que, apesar dessa violação não ter causado prejuízo aos serviços prestados, possibilita o questionamento, inclusive na Justiça, das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos. Ou seja, colocou em dúvida a credibilidade de todo o sistema de aferição de velocidade e infrações de trânsito. Diante das graves consequências do descumprimento contratual, decidiu acompanhar o voto do relator.

    Em seu voto, o Desembargador Francisco José Moesch ressaltou inicialmente que, anteriormente à aplicação das penas por parte do Estado, foi observado o regular processo administrativo, sendo oportunizada a ampla defesa da ENGEBRÁS. Considerou que a pena de multa não se mostra desproporcional e já estava prevista contratualmente; tampouco há ilegalidade na sua combinação com a declaração de inidoneidade.

    Enfatizou que o descumprimento contratual coloca em dúvida não apenas os equipamentos por ela utilizados, mas também a atuação da empresa durante a execução do contrato. Lembrou que se está a falar de todo um sistema de controle eletrônico de velocidade e aplicação de multas a infratores, o que sempre teve resistência por parte da sociedade em geral e gerou debates e questionamentos acerca da correta utilização dos equipamentos, de modo que não se desse ensejo à chamada “indústria das multas”.

    Voto do relator

    Na sessão ocorrida no dia 23/5, o relator, Desembargador Heinz, já havia manifestado seu voto no sentido de manter as sanções. Entendendo pelo cabimento da multa e da declaração de inidoneidade, ressaltou que essa última penalidade não interfere nos contratos já em andamento, vindo a produzir efeitos só para o futuro, e resulta do prejuízo aos cofres públicos, sendo que nada obsta que venha a ser levantada no futuro, se o prejuízo cessar. No julgamento desta quarta-feira, acrescentou que a atitude da empresa, além de causar prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 12 milhões, prejudica a imagem da Administração Pública, conforme ressaltado pelos colegas de Câmara.

    Cabe recurso da decisão

    Processo

    A decisão de hoje julgou recurso (Agravo de Instrumento) da ENGEBRÁS contra decisão de 1º Grau que negou pedido liminar de suspensão das sanções impostas pelo Estado à empresa. Em 16/2, o Desembargador Heinz, liminarmente, havia suspendido as penalidades até o julgamento pela Câmara.

    O processo segue tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (11200282060).

    Agravo de Instrumento nº 70047482443

    • Publicações7827
    • Seguidores2078
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações222
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-inidoneidade-da-engebras/3136923

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)