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18 de Maio de 2024
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    Mantida inidoneidade de empresa

    há 12 anos

    O uso de medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos, possibilita o questionamento das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos durante o contrato

    A declaração de inidoneidade da empresa ENGEBRÁS foi mantida Uma multa de R$ 6 milhões foi aplicada pelo Estado do Rio Grande do Sul em razão de descumprimento contratual, uma vez que a empresa utilizou medidores de velocidade antigos, quando a exigência era de que fossem novos Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do TJRS decidiu pela manutenção tanto da declaração de inidoneidade quanto da vigência da pena

    O julgamento iniciou-se com o voto do desembargador Março Aurélio Heinz, relator do processo O magistrado entendeu por negar provimento ao Agravo, mantendo as penalidades Após, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa No dia seguinte, Arminio salientou que declaração de inidoneidade, impedindo a ENGEBRÁS de licitar e contratar com todo e qualquer órgão da Administração Pública poderia, numa visão inicial, configurar uma punição excessiva Lembrou que, no ramo em que a empresa atua, de controladores eletrônicos de velocidade, o contratante é essencialmente o Poder Público Portanto, a manutenção dessa sanção traz consigo a possibilidade de quebra da empresa, sendo necessária a cautela de analisar mais detidamente o caso, com o pedido de vista

    Contudo, ponderou o magistrado, a empresa descumpriu deliberadamente cláusula do edital nº 066/SEEDI/2005, ao utilizar 57 medidores de velocidade antigos ou reutilizados Como agravante, apresentou declaração, que hoje admite ser falsa, de que atendia às exigências do edital

    O desembargador Arminio enfatizou que, apesar dessa violação não ter causado prejuízo aos serviços prestados, possibilita o questionamento, inclusive na Justiça, das multas e penalidades de trânsito aplicadas pelo uso dos equipamentos Ou seja, colocou em dúvida a credibilidade de todo o sistema de aferição de velocidade e infrações de trânsito Diante das graves consequências do descumprimento contratual, decidiu acompanhar o voto do relator

    Em seu voto, o desembargador Francisco José Moesch ressaltou inicialmente que, anteriormente à aplicação das penas por parte do Estado, foi observado o regular processo administrativo, sendo oportunizada a ampla defesa da ENGEBRÁS Considerou que a pena de multa não se mostra desproporcional e já estava prevista contratualmente; tampouco há ilegalidade na sua combinação com a declaração de inidoneidade Enfatizou que o descumprimento contratual coloca em dúvida não apenas os equipamentos por ela utilizados, mas também a atuação da empresa durante a execução do contrato Lembrou que se está a falar de todo um sistema de controle eletrônico de velocidade e aplicação de multas a infratores, o que sempre teve resistência por parte da sociedade em geral e gerou debates e questionamentos acerca da correta utilização dos equipamentos, de modo que não se desse ensejo à chamada "indústria das multas

    Voto do relator

    O relator, desembargador Heinz, já havia manifestado seu voto no sentido de manter as sanções Entendendo pelo cabimento da multa e da declaração de inidoneidade, ressaltou que essa última penalidade não interfere nos contratos já em andamento, vindo a produzir efeitos só para o futuro, e resulta do prejuízo aos cofres públicos, sendo que nada obsta que venha a ser levantada no futuro, se o prejuízo cessar No julgamento desta quarta-feira, acrescentou que a atitude da empresa, além de causar prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 12 milhões, prejudica a imagem da administração pública, conforme ressaltado pelos colegas de câmara Cabe recurso da decisão

    Processo

    A decisão julgou recurso da ENGEBRÁS contra decisão de 1º grau que negou pedido liminar de suspensão das sanções impostas pelo Estado à empresa Em fevereiro, o desembargador Heinz havia suspendido liminarmente as penalidades até o julgamento pela Câmara

    O processo segue tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (11200282060)

    Agravo de Instrumento nº: 70047482443

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