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Mantida limitação do prazo para utilização de créditos pré-pagos da telefonia celular
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu provimento às apelações apresentadas pela ANATEL e pela empresa OI e modificou a sentença que havia afastado a limitação temporal imposta aos usuários para que utilizem os créditos pré-pagos adquiridos nos valores de R$ 10,00 e R$ 15,00 e ainda aplicado multa de R$ 15 mil a título de dano moral coletivo.
A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) ao fundamento de que a OI, relativamente aos créditos nos valores de R$ 10,00 e R$ 15,00, estaria limitando o prazo de validade a 30 e 60 dias, respectivamente. Segundo o Ministério Pú...
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