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3 de Maio de 2024

Mantida multa imposta às Lojas Marisas por cobrança indevida

Publicado por Direito Legal
há 11 anos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, manteve sentença que julgou improcedente ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelas Lojas Marisas S/A contra o município de Anápolis. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filhom, o Procon possui atribuição legal para aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, em casos onde há cobrança indevida.

Consta dos autos que Maria de Fátima Martins Cunha, cliente das Lojas Marisa de Anápolis, ingressou com uma reclamação no Procon do município, com o requerimento do estorno da cobrança da Tarifa de Processamento de Fatura, por ser abusiva e violar o Código de Defesa do Consumidor. O processo administrativo instaurado pelo órgão fixou multa de R$ 10.728,00 a ser paga pela empresa.

A loja, então, ajuizou a ação anulatória de débito fiscal com o objetivo de que a multa fosse declarada nula. Alegou não ter existido violação às normas consumeristas, uma vez que a tarifa de emissão de boleto bancário está prevista nos contratos para aquisição do cartão de crédito da Marisa S/A. No recurso, sustentou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação, tendo em vista que o Cartão Marisa é administrado pela empresa Credi-21 Participações Ltda, a quem cabe a cobrança de tarifa para o processamento de fatura. Ressaltou, ainda, que a consumidora estava ciente do pagamento e que o valor da multa fixada pela Procon era exorbitante e desproporcional.

Para Delintro, no entanto, as Lojas Marisa tem legitimidade para responder à ação, pois, a partir do momento que concede a outra empresa a administração do seu cartão de crédito, como meio de quitação de produtos e serviços comercializados, assume a responsabilidade pelo risco da parceria. "Desta forma, passa a integrar a relação de consumo e responder, solidariamente, pelos danos que porventura sobrevenham", afirmou.

De acordo com o magistrado, a atuação do Procon é legítima e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, visando desestimular as práticas abusivas. Quanto ao valor da multa, observou terem sido aplicados critérios legais da legislação consumerista.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de antecipação de tutela. Responsabilidade solidária do estabelecimento comercial. Multa administrativa. Legalidade. Procon. 1- Na hipótese de falha na prestação de serviços haverá, consoante disposto no artigo 25, § 1º, do Código Consumerista, responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo, in casu, do estabelecimento comercial e da administradora do cartão de crédito. 2 - Cabível a análise pelo Poder Judiciário das multas aplicadas pelo Procon em processo administrativo somente quando existir concreta violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e a razoabilidade constitucionais. 3 - Reveste-se de legitimidade e, portanto, devem ser mantidas as multas aplicadas pelo Procon em estrita deferência aos referidos princípios constitucionais. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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