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1 de Novembro de 2024

Mantida nulidade de doação que ultrapassou metade do patrimônio comum de casal

ano passado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou parcialmente uma doação realizada entre um empresário e seus filhos.

Um empresário que foi casado até 1953, em relação que gerou três filhos, ainda em 1952 iniciou união estável com outra mulher - em 2004, os filhos do empresário e outros sócios formaram duas empresas, onde a maior parte do patrimônio do empresário e de sua segunda esposa eram ações distribuídas entre as duas companhias.

Um dos filhos do primeiro casamento, que estava à frente dos negócios, passou a levar até a sua residência documentos para assinatura, entre eles, um termo de doação de todas as suas ações em favor dos filhos.


O empresário afirmou que não sabia que o termo dizia respeito à doação da integralidade de suas ações, alegando que foi induzido a erro, assinando doação de parte do patrimônio que pertencia a sua segunda mulher, de forma que a transação também dependeria da anuência dela.

Assim, tanto na primeira e segunda instância, entendeu-se que foi nula somente a doação que excedeu o montante de 50% do patrimônio do casal, e do restante, o juiz entendeu que havia ocorrido um adiantamento da herança aos filhos, entendimento esse mantido no STJ.

Via: STJ

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