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17 de Junho de 2024
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    Mantida pena a homem que agrediu mulher, agora vítima de síndrome do pânico

    A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de três meses de detenção a um homem que agrediu sua mulher durante acesso de ciúmes. O réu, em sua apelação, disse que foi a primeira vez que o fato ocorreu, motivado ainda por pressões familiares. Seus argumentos não alteraram a compreensão da Justiça sobre o caso.

    A vítima, em depoimento, relatou que as crises de ciúme eram frequentes, porém admitiu que nunca haviam terminado em agressões. Afirmou que sente muito medo do companheiro, toma medicamentos para os nervos e crê ter desenvolvido síndrome do pânico após o episódio.

    O desembargador Rui Fortes, relator da matéria, ressaltou que em casos de violência contra a mulher, seja ela física ou psíquica, a palavra da vítima é fundamental para esclarecer os fatos e sustentar o veredicto condenatório. No caso em discussão, além do depoimento da esposa, fotos e laudos periciais anexados aos autos comprovaram as agressões. A decisão pela manutenção da pena foi unânime.

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