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17 de Junho de 2024
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    Mantida pena de 19 anos para assassino de advogada

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 3ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso manteve a condenação de um policial militar pelo homicídio triplamente qualificado praticado contra uma advogada de Tabaporã (643 km a médio-norte de Cuiabá).

    Pelo crime o réu cumprirá pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Com essa decisão, os magistrados de Segundo Grau reconheceram o julgamento do Tribunal do Júri à unanimidade, por entender que seguiu uma das versões apresentadas no conjunto probatório. O policial militar já havia sido expulso da corporação, durante a tramitação do processo penal.

    O crime aconteceu em abril de 2007 e comoveu toda a região pela hediondez como foi cometido (motivo fútil, crueldade e impossibilidade de defesa). A vítima era advogada da mulher do réu e foi contratada para formalizar em Juízo a separação do casal.

    Após a separação de corpos, todos os assuntos que o réu queria tratar com a sua ex-mulher eram encaminhados para a advogada. Inconformado com a situação, o PM foi ao escritório da advogada e atirou contra ela, que estava sentada. A vítima foi atingida pelo primeiro tiro no pescoço e o segundo na cabeça.

    Após o crime, o réu empreendeu fuga e a vítima foi socorrida minutos depois pelo seu esposo, vindo a falecer no hospital. Durante a fuga, o réu capotou o veículo que dirigia e foi preso.

    A defesa requereu a absolvição, sustentando que o réu não teria qualquer participação no crime, destacando que a votação pelo Tribunal do Júri se deu de forma contrária às provas dos autos. Argumentou ainda que a pena-base fora estipulada em patamar muito acima do mínimo legal, sob o fundamento de que o apelado possuiria péssimos antecedentes criminais, o que, para a defesa, estaria equivocado.

    Contudo, no entendimento do relator do recurso, magistrado Círio Miotto, restou comprovado que o Tribunal do Júri seguiu uma das versões apresentadas, alicerçada pelo depoimento das testemunhas e também pelas provas contidas nos autos.

    Em um dos depoimentos, a ex-mulher do acusado afirmou que ele lhe telefonara logo após o crime. Ela teria perguntado se ele tinha envolvimento com o homicídio e o réu teria dito chorando que a amava muito e também a filha. Logo após, teria telefonado novamente e contado que tinha capotado o veículo, que estaria desesperado e não sabia o que fazer.

    Em outro depoimento, o magistrado pontuou que uma testemunha relatou que viu o carro do réu estacionado na frente do escritório da vítima na hora do crime. (Proc. nº 81738/2008 - com informações do TJ-MT e da redação do Espaço Vital ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-pena-de-19-anos-para-assassino-de-advogada/1030529

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