Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida prisão de acusado de atirar contra polícia durante perseguição

    há 12 anos

    O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, pedido de liberdade impetrado em favor de Nataniel Damião dos Santos, acusado de atirar contra a polícia durante perseguição, utilizando arma de fogo com número de identificação suprimido. O réu também responde a outro processo por suposta formação de quadrilha e crime de receptação.

    Frise-se, ainda, que, somado ao fato de que o acusado responde a outro processo crime, ele tentou foragir do local do crime, efetuando três disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, denotando assim a sua teórica propensão a práticas criminosas, além da sua periculosidade.

    “Dessa maneira, ao menos neste instante, constato a conveniência da prisão do paciente, uma vez que a adoção da medida, cabível em função da existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, motiva-se pela necessidade de garantia da ordem pública, estando, portanto, presente o periculum libertatis”, explicou o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes.

    A defesa havia afirmado que a prisão em flagrante de Nataniel Damião dos Santos configuraria constrangimento ilegal, já que a manutenção da prisão do acusado teria sido realizada de forma antecipada, sem submeter o processo ao Ministério Público e à defesa dele, além de alegar excesso de prazo.

    Segundo o desembargador, o decreto de prisão preventiva expedido pelo magistrado de primeiro grau fora devidamente fundamentado, não havendo nenhum vício formal ou material na decisão. Destacou também que não houve intervalo excessivo entre os atos processuais, uma vez que a audiência de instrução e julgamento já foi designada para o dia 30 deste mês.

    Por fim, o relator esclareceu que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à suposta periculosidade do indiciado, além de que ele teria resistido violentamente à prisão, bem como o fato de responder a outro processo criminal na mesma unidade judicial.

    A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (08).

    Matéria referente ao Habeas Corpus nº

    ------Robertta Farias - Dicom TJ/ALimprensa@tjal.jus.br - 82.

    • Publicações4435
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-de-acusado-de-atirar-contra-policia-durante-perseguicao/3111017

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)