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17 de Junho de 2024
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    Mantida prisão de homem acusado de comércio clandestino de gado no Acre

    há 5 anos

    Um homem acusado de participar de organização criminosa voltada para o comércio de gado roubado ou de origem desconhecida no município de Plácido de Castro (AC) vai continuar preso. A decisão, em caráter liminar, foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

    Além de organização criminosa, o preso é acusado dos crimes de periclitação da saúde pública, falsidade ideológica, corrupção de agentes públicos e fraude a licitações.

    Ele foi detido com outros seis supostos participantes da organização na operação policial denominada Sangue Amargo. Conforme o processo, os donos de uma casa de carnes local se valeriam da precária vigilância sanitária do município para realizar compra e venda de gado de origem desconhecida, sabendo apenas que estaria vindo da Bolívia.

    A defesa impetrou o habeas corpus no STJ depois que a liminar requerida em outro habeas foi negada em segunda instância. Na petição à corte superior, a defesa alega que o paciente está preso por ordem de juiz incompetente, pois considera que o caso caberia à Justiça Federal, e não à Justiça do Acre, “uma vez que a possível origem do gado comercializado de forma clandestina seria da Bolívia, ficando caracterizada a transnacionalidade do delito”.

    Pede ainda que o acusado seja posto em liberdade ou que os autos sejam remetidos à Justiça competente para que ratifique ou não os atos decisórios.

    Supressão de instância

    De acordo com o ministro Noronha, a jurisprudência do STJ não admite habeas corpus “contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.

    O ministro explicou que, em tais casos, aplica-se, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que assim estabelece: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

    O presidente do STJ não verificou ilegalidade patente que autorizasse o deferimento da medida de urgência, pois, ao indeferir a liminar, “o tribunal estadual registrou que, em princípio, a situação descrita na petição inicial não configura constrangimento ilegal”.

    O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-de-homem-acusado-de-comercio-clandestino-de-gado-no-acre/662259207

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