Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida prisão de homem que passou limite de distância da ex

    há 12 anos

    As circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões.

    Convertida em preventiva a prisão em flagrante de um homem que, separado da ex, continuou a agredi-la de várias formas, mesmo com medida judicial de afastamento. O réu atacou a vítima até mesmo na frente de uma delegacia de polícia, após ela registrar um boletim de concorrência. Assim, a 3ª Câmara Criminal manteve decisão da Comarca de Tubarão.

    A defesa alegou, entre outras arguições, que o paciente sofre de problemas mentais, tem residência e emprego fixos, além de bons antecedentes. Disse que o réu, supondo que a ex não estaria em casa, foi ao local somente para buscar seus pertences. Quando a polícia o encontrou na residência, estava deitado na cama e simulava dormir.

    O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, afirmou: "As circunstâncias mostram que o paciente é arredio ao cumprimento das determinações judiciais e que, mesmo ciente do deferimento das medidas protetivas, voltou a ter contato com a vítima e, aparentemente, praticou novas agressões. Não mostra qualquer respeito ao ato judicial e às autoridades, pois mesmo sabendo que a vítima compareceu na delegacia de polícia retornou à residência comum, reincidindo na prática delituosa."

    O magistrado acrescentou que a preventiva foi decretada para preservar a segurança da mulher e que"primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual". A votação foi unânime.

    Habeas Corpus nº:

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-de-homem-que-passou-limite-de-distancia-da-ex/3167244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)