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Mantida prisão de réu acusado de participar de quadrilha de tráfico de drogas
Pedro Juan Jinete Vargas participava como representante de outros fornecedores de drogas da organização criminosa
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou na terça-feira, 16 de agosto, o pedido de habeas corpus Pedro Juan Jinete Vargas, preso preventivamente durante a Operação Deserto. Vargas foi denunciado pelo envolvimento com quadrilha criminosa que tinha como atividade principal o tráfico internacional de drogas.
Vargas e outros integrantes de quadrilha foram investigados na Operação Deserto, desencadeada pela Polícia Federal a partir de informações vindas do Setor de Análise de Dados e Inteligência Policial que apontavam a participação dos réus em esquema de tráfico de entorpecentes. Durante a operação, foram encontrados 632kg de cocaína em um depósito localizado em Arujá e foi descoberta, ainda, uma sociedade que funcionava para enviar drogas ao exterior.
O réu alegou que não foram apresentados requisitos suficientes para decretar tal medida cautelar e que haveria constrangimento ilegal ao direito de liberdade, devido à demora da conclusão da instrução processual pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU), em apresentação de fundamentação técnica ao habeas corpus, que foi impetrado pelo próprio réu, sustentou ainda que mesmo em casos de crimes hediondos e equiparados, é permitido a concessão de liberdade provisória sem fiança.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o habeas corpus, argumentando que as informações apresentadas eram suficientes para determinar a custódia cautelar e o simples fato de Vargas pertencer a “uma organização criminosa com o grau de estrutura e o potencial financeiro denotado nos autos, voltada à prática de crimes equiparados a delitos hediondos”, requer a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública.
De acordo com a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), há necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, uma vez que a quadrilha atua em âmbito internacional. Em seu parecer, a PRR3 lembra ainda que se pode decretar medida cautelar quando há indícios de autoria no crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF3 nega pedido de habeas corpus e mantém prisão do réu, seguindo parecer da PRR3.
Processo n.º 0011448-62.2011.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
www.prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Vargas e outros integrantes de quadrilha foram investigados na Operação Deserto, desencadeada pela Polícia Federal a partir de informações vindas do Setor de Análise de Dados e Inteligência Policial que apontavam a participação dos réus em esquema de tráfico de entorpecentes. Durante a operação, foram encontrados 632kg de cocaína em um depósito localizado em Arujá e foi descoberta, ainda, uma sociedade que funcionava para enviar drogas ao exterior.
O réu alegou que não foram apresentados requisitos suficientes para decretar tal medida cautelar e que haveria constrangimento ilegal ao direito de liberdade, devido à demora da conclusão da instrução processual pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU), em apresentação de fundamentação técnica ao habeas corpus, que foi impetrado pelo próprio réu, sustentou ainda que mesmo em casos de crimes hediondos e equiparados, é permitido a concessão de liberdade provisória sem fiança.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o habeas corpus, argumentando que as informações apresentadas eram suficientes para determinar a custódia cautelar e o simples fato de Vargas pertencer a “uma organização criminosa com o grau de estrutura e o potencial financeiro denotado nos autos, voltada à prática de crimes equiparados a delitos hediondos”, requer a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública.
De acordo com a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), há necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, uma vez que a quadrilha atua em âmbito internacional. Em seu parecer, a PRR3 lembra ainda que se pode decretar medida cautelar quando há indícios de autoria no crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF3 nega pedido de habeas corpus e mantém prisão do réu, seguindo parecer da PRR3.
Processo n.º 0011448-62.2011.4.03.0000
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