Mantida prisão de réu acusado de participar de quadrilha de tráfico de drogas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou na terça-feira, 16 de agosto, o pedido de habeas corpus Pedro Juan Jinete Vargas, preso preventivamente durante a Operação Deserto. Vargas foi denunciado pelo envolvimento com quadrilha criminosa que tinha como atividade principal o tráfico internacional de drogas.
Vargas e outros integrantes de quadrilha foram investigados na Operação Deserto, desencadeada pela Polícia Federal a partir de informações vindas do Setor de Análise de Dados e Inteligência Policial que apontavam a participação dos réus em esquema de tráfico de entorpecentes. Durante a operação, foram encontrados 632kg de cocaína em um depósito localizado em Arujá e foi descoberta, ainda, uma sociedade que funcionava para enviar drogas ao exterior.
O réu alegou que não foram apresentados requisitos suficientes para decretar tal medida cautelar e que haveria constrangimento ilegal ao direito de liberdade, devido à demora da conclusão da instrução processual pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A Defensoria Pública da União (DPU), em apresentação de fundamentação técnica ao habeas corpus, que foi impetrado pelo próprio réu, sustentou ainda que mesmo em casos de crimes hediondos e equiparados, é permitido a concessão de liberdade provisória sem fiança.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o habeas corpus, argumentando que as informações apresentadas eram suficientes para determinar a custódia cautelar e o simples fato de Vargas pertencer a uma organização criminosa com o grau de estrutura e o potencial financeiro denotado nos autos, voltada à prática de crimes equiparados a delitos hediondos, requer a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública.
De acordo com a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), há necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, uma vez que a quadrilha atua em âmbito internacional. Em seu parecer, a PRR3 lembra ainda que se pode decretar medida cautelar quando há indícios de autoria no crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF3 nega pedido de habeas corpus e mantém prisão do réu, seguindo parecer da PRR3.
Processo n.º 0011448-62.2011.4.03.0000
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