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29 de Abril de 2024
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    Mantida prisão preventiva de acusado de chefiar esquema de agiotagem no RJ

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135452, impetrado pela defesa de José Ricardo Pereira da Costa, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, crime contra a economia popular, extorsão e corrupção ativa em municípios do Rio de Janeiro. Ele é acusado pelo Ministério Público fluminense de ser o chefe de organização que cobra juros extorsivos de clientes em empréstimos (agiotagem) e faz ameaças caso as dívidas não sejam pagas.

    A defesa alegou no Supremo que há excesso de prazo para encerramento da instrução criminal do acusado, que teve a prisão decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Macaé (RJ) em novembro de 2014. Sustentava ainda a inexistência de fundamentação idônea e dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e a existência de circunstâncias favoráveis a ele, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.

    Decisão

    A ministra Rosa Weber explicou que o HC não pode ser conhecido porque ainda não foi esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão monocrática, negou pedido de liberdade do acusado. “A via processual adequada para a reforma da decisão monocrática é o agravo regimental, por meio do qual a questão é submetida ao julgamento do órgão colegiado”, apontou.

    Quanto à alegação de excesso de prazo, a ministra destacou que a instrução criminal da ação penal de origem está encerrada e em fase de alegações finais, e que, segundo a jurisprudência do STF, encerrada a instrução processual, fica superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa. De acordo com a relatora, a maior ou menor demora no julgamento de um processo pode variar conforme as peculiaridades do feito. No caso, considerando a pluralidade de denunciados, a existência de vários fatos delituosos cometidos em diversos municípios sob a liderança, em tese, do acusado, não detectou violação do postulado constitucional da razoável duração do processo.

    Em relação às outras solicitações da defesa, como a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, a ministra Rosa Weber afirmou que é inviável a análise do HC pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-prisao-preventiva-de-acusado-de-chefiar-esquema-de-agiotagem-no-rj/373357088

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