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24 de Junho de 2024
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    Mantida prisão preventiva de empresário acusado de estelionato em Joinville

    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou hoje (10/09), o pedido de revogação da prisão preventiva de empresário acusado de estelionato no norte do Estado, suspeito de ter lesado cerca de 100 pessoas. Ele está preso desde o dia 20 de agosto, quando foi localizado em São Paulo, depois de desaparecer de Joinville após vender apartamentos na planta e que seriam construídos pela sua construtora. Ele também teria utilizado uma loja de materiais de construção para comercializar e não entregar os produtos.

    Nas duas situações, as vítimas pagaram valores a ele, que desapareceu da cidade, onde teria deixado prejuízo estimado em R$ 10 milhões para os compradores. O empresário alegou que a prisão preventiva não tinha fundamentação idônea e ressaltou que é réu primário, tem residência fixa e exerce atividade profissional na comarca. Além da liberdade do empresário, os advogados pediram a concessão de salvo-conduto para que seu esposa responda ao processo em liberdade.

    A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, afirmou que o salvo-conduto não deve ser apreciado por não existir qualquer representação contra a mulher do empresário. Em relação a ele, apontou que a necessidade de garantia da ordem pública está configurada, pelo fato do crime supostamente praticado ser grave e aparentar ter sido cuidadosamente articulado pelo acusado, com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo de diversas pessoas que acreditaram na idoneidade das suas empresas.

    Não obstante isso, insta destacar ser indispensável a segregação do paciente para o acautelamento da ordem pública e credibilidade da justiça, haja vista o abalo social que o delito supostamente perpetrado pelo paciente gerou na sociedade joinvillense, pois foi noticiado pela imprensa local, causando revolta principalmente nas vítimas e funcionários das empresas pertencentes ao acusado, os quais chegaram a saquear o que restou nas lojas deste, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime.

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