Mantida prisão preventiva de homem acusado de tentativa de feminicídio
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre indeferiu Habeas Corpus apresentado pelo homem que foi acusado de tentativa de feminicídio. O crime ocorreu em agosto deste ano e a denúncia o aponta como responsável pelo golpe de terçado em sua namorada.
Consta no depoimento que ele iniciou agredindo fisicamente com socos e puxões de cabelo, em seguida pegou a arma branca e ameaçou matá-la. Tentou acertar o pescoço, mas ela se defendeu com a mão, causando um ferimento grave. O homem se evadiu quando a polícia chegou ao local.
A vítima requereu medida protetiva contra ele e 45 dias depois a prisão preventiva foi decretada, enquanto não ocorre o julgamento perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.
O acusado possui maus antecedentes criminais relativos à violência contra a mulher em outros quatro processos. Entretanto, a defesa argumentou que isso não é suficiente para a manutenção da segregação, pois é preciso considerar que ele não foi condenado em nenhum dos processos e em todas as situações estava alcoolizado, logo sendo necessário considerar sua dependência em bebida alcoólica.
A desembargadora Denise Bonfim votou pelo indeferimento do pedido liminar. A decisão foi publicada na edição nº 6.943 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), desta quarta-feira, dia 3. (Processo nº 1001696-21.2021.8.01.0000)
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.