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2 de Maio de 2024
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    Mantida prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Roberto Jefferson levado para tratamento em hospital ex-deputado monitorado e no pode receber visitas Rio de Janeiro G1

    Segundo o ministro, os motivos que levaram ao cerceamento da liberdade do ex-parlamentar permanecem inalterados.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson ao negar pedido da defesa para que a detenção fosse substituída por medidas cautelares alternativas. Segundo o ministro, a prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. A decisão foi tomada da Petição (PET) 9844.

    Entre outros pontos, a defesa argumentou que a decisão do ministro que afastou Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias, em novembro, demonstraria a desnecessidade da prisão cautelar, acrescentando ainda que o ex-parlamentar já não tem mais acesso às redes sociais e ao PTB.

    Organização criminosa

    Ao negar o pedido, o ministro Alexandre registrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de Jefferson, decretada em 12 de agosto após representação da Polícia Federal (PF) no INQ 4874, que investiga a existência de organização criminosa voltada a atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

    Segundo o ministro, o quadro fático que tornou necessária a privação da liberdade de Jefferson permanece inalterado, revelando-se incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Ele afirmou que, no caso, o que se verifica é uma completo desprezo de Jefferson pelo Poder Judiciário, pelo STF e pelas instituições republicanas.

    Ofensas

    O ministro Alexandre de Moraes registrou que, além das condutas já mencionadas nas decisões anteriores contra Jefferson, o ex-parlamentar utiliza-se de sua assessoria pessoal e de terceiros para divulgar as “mais variadas ofensas” ao STF, “com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito”.

    Ele acrescentou que, mesmo após ter recebido o “excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional”, devido a seu suposto estado de saúde frágil, Jefferson divulgou vídeo contendo ofensas aos ministros do Supremo. “Como se vê, Roberto Jefferson ignora completamente os termos e a natureza de sua prisão, de modo que a sua substituição por medidas cautelares é medida completamente incabível neste momento processual”, concluiu.

    Atividades ilícitas

    O relator também afastou o argumento da defesa de impossibilidade de acumulação da medida cautelar de afastamento de Jefferson do exercício da função de presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, o ex-deputado demonstrou, exaustivamente, que a sua manutenção no exercício do cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal. Ele acrescentou que o afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas pelo ex-deputado.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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