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20 de Junho de 2024
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    Mantida proibição de contratar temporariamente agentes públicos no Município de Quixadá

    há 7 anos

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (20/11), que o Município de Quixadá não poderá contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo de concurso realizado em 2016. Além disso, foi suspensa a homologação de concurso público realizado em 2016, até o julgamento final de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP/CE). A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

    De acordo com os autos, em 2016, a gestão municipal anterior realizou concurso para vários cargos da administração, com previsão de 754 vagas. Após a realização do certame, foi divulgada a classificação final e a devida homologação.

    No entanto, depois do resultado final ter sido publicado no Diário Oficial dos Municípios, a homologação foi anulada por meio de decreto editado pelo atual prefeito de Quixadá, sob fundamento de que teria sido feito durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final do certame.

    Em seguida, a atual administração lançou outro edital com a seleção simplificada para contratar cargos no âmbito da Secretaria de Educação, objetivando a contratação temporária de professores.

    Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação civil contra o Município. Alegou que houve uma “burla” ao concurso público. Em caráter de urgência, o Ministério Público pediu que fosse realizada a homologação do concurso; que o Município se abstenha de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto.

    Também requereu a rescisão do contrato de trabalho dos agentes contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital do concurso; que o ente público se abstenha de realizar novo concurso enquanto houver candidato aprovado no referido certame; além de multa diária, em caso de descumprimento.

    Em maio deste ano, o Juízo da 3ª Vara de Quixadá atendeu ao pedido do Ministério Público, por meio de liminar.

    Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento (nº 0624150-61.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a decisão proferida esgotou o objeto da ação, pois antecipou todos os pedidos presentes no mérito; que pode causar à administração municipal grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública; que o ato do Executivo municipal que determinou as contratações temporárias teve como finalidade atender à necessidade excepcional do interesse público.

    Argumentou ainda a não existência do estudo, da gestão municipal anterior, de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas; a vedação de aumento de despesas; e a impossibilidade de aplicação de multa pela Justiça comum em face de prefeito municipal.

    Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, manteve a proibição de contratações temporárias, e suspendeu a determinação para que fosse homologado o certame, bem como a obrigatoriedade da rescisão do contrato de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente. O relator do processo, desembargador Filgueira Mendes, ressaltou que a determinação de homologação do concurso iria “esgotar o próprio objeto da ação”.

    Além disso, foi reformada a decisão da aplicação da multa pessoal ao prefeito. O magistrado explicou que o gestor não é parte na ação civil promovida pelo Ministério Público, ficando a sanção a ser aplicada à Fazenda Pública municipal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-proibicao-de-contratar-temporariamente-agentes-publicos-no-municipio-de-quixada/522159327

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